//

Para Alexandre de Moraes, os documentos a que a defesa pretende ter acesso estão protegidos pelo sigilo dos delatores e dizem respeito a pessoas e fatos que não envolvem Witzel

Leia em: 2 minutos

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou ao governador afastado do Estado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, pedido de suspensão do processo de impeachment que tramita contra ele no Tribunal Especial Misto do Estado do Rio de Janeiro.

A defesa questionava decisão do presidente do Tribunal Especial Misto que designou interrogatório de Witzel para a próxima quinta-feira (8.abril), antes do encerramento da instrução probatória, alegando desrespeito a precedente do STF.

Os advogados do governador afastado pediram a suspensão do processo de impeachment a fim de que o ex-secretário de Saúde do RJ, Edmar Santos, que é testemunha no processo, seja ouvido apenas depois que a defesa de Witzel tenha acesso à íntegra do acordo de colaboração feito com a Procuradoria-Geral da República (PGR).

NEGATIVA
O relator, ministro Alexandre de Moraes, observou que a decisão questionada considerou que não houve acesso aos documentos remetidos pelo STJ aos autos do Tribunal Especial Misto em razão de dificuldades técnicas. “Tanto que parte da decisão cassada por esta Reclamação fixava a desconsideração do conteúdo de provas remetidas pelo STJ sem acesso pela defesa, o que traduziu, pelo conhecimento prévio pelo órgão julgador, nítida ofensa ao princípio da ampla defesa”, afirmou.

Para o relator, o objeto da reclamação não diz respeito aos documentos não remetidos por decisão de ministro do STJ, mas sim aos que foram enviados ao Tribunal Especial Misto, com acesso pelos julgadores e sem acesso garantido à defesa.

Assim, o ministro Alexandre considerou que não se pode ampliar o espectro da reclamação, atingindo outros documentos não referidos e estranhos aos fatos apurados no impeachment ou à imputação criminal.

//

Leia em: < 1 minuto

Em decisão publicada na tarde desta quarta-feira (31), o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Lourival Trindade, acatou o pedido da Procuradoria Geral do Estado da Bahia e suspendeu os efeitos da liminar concedida pelo juiz de direito da 1ª Vara Crime da comarca de Itabuna que autorizou a não realização do toque de recolher no município.

De acordo com o magistrado, a manutenção da decisão antes proferida ocasionaria “incontendível risco à ordem e à saúde públicas, mormente, por impedir a efetivação de relevante medida de contenção da disseminação do novo coronavírus”.

O presidente do TJBA entendeu ainda que as medidas adotas no toque de recolher, “nos moldes em que editadas, entremostram-se adequadas, porque colimam ampliar a proteção dos direitos fundamentais à vida e à saúde; necessárias, mercê da inexistência de medidas, menos restritivas, que alcancem os mesmíssimos resultados; e, ainda, proporcionais, em sentido estrito, por isso que o sacrifício aos direitos fundamentais corresponde aos benefícios atingidos”.

Em sua solicitação a PGE argumentou que a concessão da liminar baseou-se em fundamentos que “não somente negam a realidade da pandemia, mas também revelam absoluta desconsideração ao quadro de necessidade e desatenção ao empenho – que deve ser comum – à contenção ao contágio de um vírus letal”.  

//

A morte do soldado Wesley comoveu os baianos

Leia em: < 1 minuto

A procuradora-geral de Justiça do Ministério Público estadual, Norma Cavalcanti, instituiu uma comissão para atuar no acompanhamento das investigações do Inquérito Policial Militar da morte do policial Wesley Soares Góes, ocorrida no domingo (28.mar).

A comissão foi publicada pela PGJ no Diário Oficial desta terça-feira (30.mar) e buscará acompanhar todos os detalhes do inquérito, inclusive no que tange a celeridade para sua conclusão.

//

Ex-juiz Sergio Moro

Leia em: < 1 minuto

O ministro Nunes Marques, da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, devolveu para a pauta o processo que trata da suspeição do ex-juiz Sergio Moro. O julgamento do caso já foi incluído na pauta desta terça-feira (23.mar).

A apreciação será retomada com o voto do próprio Nunes Marques, que pediu vista em 9 de março. Até o momento, votaram contra a suspensão os ministros Luiz Edson Fachin e Cármen Lúcia; a favor, se manifestaram Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. No entanto, a ministra Cármen Lúcia, que em 2018 votou em favor de Moro, indicou que pretende se manifestar novamente e pode alterar sua decisão.

Além da parcialidade, será votada uma questão de ordem da defesa de Lula. Nela, os advogados do petista pedem que o HC em que ficou decidida a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar o ex-presidente seja distribuído à 2ª Turma, não ao Plenário do Supremo.

Leia em: < 1 minuto

A Justiça determinou que a Faculdade Estácio de Juazeiro reduza o valor das mensalidades em 15% enquanto estiverem suspensas as aulas presenciais por conta da pandemia do coronavírus. O percentual de redução das mensalidades foi redefinido para 15% após recurso interposto pela Sociedade de Ensino Superior, Médio, Fundamental (Irep), que mantém a Faculdade Estácio de Juazeiro, contra decisão proferida pela 3ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cível e Comercias da Comarca de Juazeiro, em julho do ano passado.

A redução das mensalidades foi requerida em ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Andréa Mendonça da Costa. “A pandemia provocou a necessidade de isolamento social e trouxe mudanças à vida acadêmica, como a suspensão das aulas presenciais.

Isso acarretou a redução dos custos estruturais da faculdade”, destacou a promotora de Justiça. Na decisão, que não tem efeito retroativo, o desembargador Raimundo Sérgio Sales argumentou que desde março de 2020, as aulas presenciais foram suspensas e, atualmente, estão sendo disponibilizadas de forma 100% online, o que de fato, “deve ocasionar em uma redução dos valores praticados no contrato, tendo em vista que, indubitavelmente, há descumprimento do originalmente pactuado e desequilíbrio entre o serviço prestado pela agravante e a obrigação de pagamento imposta contratualmente ao alunado”.  

Segundo os Promotores Pablo Almeida e Milena Moreschi, autores da ação, no Município de Saúde apenas restam 5,23% da Mata Atlântica original, “o que reforça a necessidade de preservação destes poucos remanescentes”

Leia em: 2 minutos

O Ministério Público Estadual ajuizou hoje (9.mar), uma Ação Civil Pública Ambiental contra os Municípios de Caldeirão Grande, Saúde e a empresa ZLF Brasil Quartzo Mineração, pedindo a paralisação imediata de pesquisas e extrações minerais realizadas na Serra da Santa Cruz e Serra Branca, localizadas na divisa entre as duas cidades, onde estão localizados remanescentes de Mata Atlântica.

O MP requereu, liminarmente, a suspensão dos efeitos da licença ambiental concedida pelo Município de Caldeirão Grande, por vício de competência e não observância das normas técnicas, a proibição de os Municípios concederem novas licenças, a paralisação imediata das atividades de extração e pesquisa mineral, bem como a apresentação de Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), com previsão de gastos com recuperação ambiental na ordem de R$ 225 mil.

O MP requereu ainda que os Municípios de Caldeirão Grande e Saúde sejam condenados a criar e manter Unidades de Conservação de Proteção Integral na Serra de Santa Cruz e Serra Branca, na modalidade ‘Monumento Natural’, instituindo consórcio público, bem como a condenação da empresa e do Município de Caldeirão Grande, solidariamente, ao pagamento de R$ 1.000.000,00 a título de indenização pecuniária, pelos prejuízos decorrentes da concessão de licença sem cumprimento das determinações legais, não realização de EIA – RIMA, não pagamento da compensação ambiental da leido SNUC, destruição da Toca da Onça, a ser destinado à criação e estruturação das Unidades deConservação, e danos morais coletivos, para cada acionado, na ordem de R$ 150.000,00

O MP constatou que o Município de Caldeirão Grande concedeu Licença de Operação à empresa mesmo se tratando de área limítrofe entre duas cidades, com áreas de extrações em Saúde, e, por isso, o licenciamento só poderia ser concedido na esfera pelo Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), órgão estadual. Ademais, a vegetação da região é qualificada como remanescente de Mata Atlântica, sendo exigível EIA – RIMA e, mais uma vez, licença estadual para atividade, o que não foi observado. O MP constatou ainda que não foram realizadas também audiências públicas, nem consultas às comunidades impactadas.

Na ação, os promotores salientam o valor cultural que a Serra da Santa Cruz tem para a comunidade do Genipapo, localizada na zona rural do Município de Saúde, “por ser local de devoção, existindo cruzeiro e capela, que recebem romarias na semana santa e em outras datas comemorativas, bem como pinturas rupestres, cavernas e patrimônio arqueológico, que estão sob risco de perecimento”, Os promotores afirmaram conforme informações da comunidade “a Toca da Onça, patrimônio espeleológico, já teria sido destruída”.

//

Promotores veem possível prejuízo ao erário em transação que favorece Consórcio Parques Urbanos em R$ 28 milhões

Leia em: 2 minutos

O Ministério Público do Estado da Bahia instaurou inquérito civil para apurar possíveis prejuízos ao erário municipal em razão de transação extrajudicial entre o Município de Salvador e o Consórcio Parques Urbanos. No acordo, formalizado em dezembro do ano passado, o ente público se compromete a pagar mais de R$ 20 milhões em indenização à empresa. Além disso, nos termos do ajuste, o Poder Público compromete-se a aceitar compensação tributária de aproximadamente R$ 8 milhões, com o propósito de quitar débitos fiscais da pessoa jurídica. O inquérito foi aberto no último dia 25.

Segundo apurado, o ajuste decorreu do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso da área do antigo Aeroclube (hoje novo Centro de Convenções), que foi rescindido unilateralmente pelo Município de Salvador, após constatada a prática de infrações contratuais cometidas pelo Consórcio Parques Urbanos. Conforme os promotores de Justiça Luciano Ghignone e Rita Tourinho, “além da manifesta ausência de vantagem para o Município de Salvador”, a transação extrajudicial desconsiderou o regime constitucional dos precatórios, criando um privilégio ilegal para o Consórcio Parques Urbano, estabelecendo o “exíguo” prazo de até 20 dias úteis do início oficial do exercício fiscal para o pagamento de todo o montante.

Os promotores afirmam que a transação efetuada pelo Município de Salvador contraria os atos municipais que reconhecem a perda de arrecadação do Município de Salvador e que impõem contenção de gastos no período da pandemia. Acrescentam, ainda, que o valor da transação acordada representa mais do que a metade do valor gasto em assistência social pelo Município de Salvador desde 1º de janeiro do presente ano até a data atual.

//

Ministro Dias Toffoli considerou tese inconstitucional

Leia em: < 1 minuto

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli decidiu ontem, sexta-feira (26), considerar inconstitucional a aplicação da tese de legítima defesa da honra em processos criminais envolvendo feminicídio. A decisão individual do ministro foi motivada por uma ação protocolada pelo PDT.

Na quinta-feira (5), o plenário da Corte vai decidir se referenda ou não a liminar de Toffoli.

Pela decisão, a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, por contrariar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.

No entendimento de Toffoli, a defesa de acusados também não poderá sustentar a legítima defesa da honra nas fases processuais e no julgamento do tribunal do júri.

“Apesar da alcunha de legítima defesa, instituto técnico-jurídico amplamente amparado no direito brasileiro, a chamada legítima defesa da honra corresponde, na realidade, a recurso argumentativo/retórico odioso, desumano e cruel utilizado pelas defesas de acusados de feminicídio ou agressões contra mulher para imputar às vítimas a causa de suas próprias mortes ou lesões, contribuindo imensamente para a naturalização e a perpetuação da cultura de violência contra as mulheres no Brasil”, decidiu o ministro.

Recurso questiona validade de provas obtidas pela empresa

Leia em: 2 minutos

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou que a primeira instância da Justiça Federal do Paraná julgue um recurso em que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva questiona a validade de provas obtidas em sistemas “secretos” da empreiteira Odebrecht.

O caso está relacionado à ação penal em que Lula é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de ter recebido vantagens ilícitas da Odebrecht por meio de um terreno a ser utilizado pelo Instituto Lula, em São Paulo, e de um apartamento em São Bernardo do Campo.

Em agosto do ano passado, o Supremo autorizou a defesa do ex-presidente a ter acesso mais amplo ao material obtido por meio dos programas Drousys e MyWebDay, que segundo o MPF foram os sistemas paralelos e secretos por meio dos quais a Odebrecht operacionalizava e contabilizava o pagamento de propinas a agentes públicos.

Nas planilhas extraídas desses sistemas, cujo teor foi explicado pela própria Odebrecht em acordo de leniência, políticos recebiam diversos apelidos e eram associados a repasses indevidos. O material resultou em dezenas de ramificações da Lava Jato.

De posse do material, a defesa de Lula alegou à Justiça Federal ter constatado, por meio de uma perícia própria, inconsistências que colocam em dúvida a integridade e a cronologia das informações dos sistemas. Os advogados pediram então a abertura de um incidente de ilicitude de prova na 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos casos da Lava Jato e onde tramita a ação penal, com o objetivo de anular o uso do material.

A pedido do MPF, a abertura do incidente foi negada em todas as instâncias da Justiça. Em decisão divulgada nesta quinta-feira (25), contudo, Fachin determinou que o juiz Luiz Antônio Bonat, da 13ª Vara Federal, julgue o questionamento das provas antes de proferir qualquer sentença no caso do Instituto Lula.

O ministro disse não ver motivos para que a primeira instância negue a abertura do incidente de ilicitude de prova, uma vez que a perícia da defesa constitui elemento novo, produzido a partir do acesso ao material autorizado pelo próprio Supremo.

“Desse modo, impõe-se assegurar o direito defensivo em fazer o efetivo uso desses elementos de prova, porque inéditos, uma vez obtidos apenas por autorização do Supremo Tribunal Federal, por intermédio do meio processual cabível e que melhor lhe aprouver, sem o entrave da equivocada preclusão”, escreveu o ministro

A ação penal está com o andamento travado desde dezembro do ano passado, por decisão do vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, após a defesa alegar não ter tido acesso integral às provas. A suspensão foi confirmada ontem pela Oitava Turma do TRF4.

Funcionário mais antigo, Antônio Carlos de Oliveira, conhecido por ‘Bigode’, se aposentará do Tribunal com a sensação de dever cumprido e uma legião de amigos

Leia em: 2 minutos

Quem perguntar por Antônio Carlos de Oliveira no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) pode até não descobrir onde ele está na sede do regional. Mas, se perguntar por Bigode, não há servidor nem colaborador que não o conheça. Também, pudera! Bigode é o servidor mais antigo do Tribunal, com 54 anos de casa.

E aqui o termo ‘casa’ é usado com autorização do entrevistado, afinal é assim que ele se sente no TRE-BA. “Digo que o Tribunal é minha primeira família, pois cheguei aos 18 anos. Graças a ele, conquistei, e continuo conquistando, muitas coisas. Tudo o que dei para minhas filhas foi graças ao meu trabalho. Tenho muito orgulho da minha vida no TRE. Sinto falta do Tribunal nos finais de semana. Fiz muitos amigos, aqui é minha vida”, conta Bigode, casado com Maria de Lourdes há 42 anos e pai de Melina (34) e Larissa (36).

Aos 74 anos, atualmente ele é técnico judiciário e trabalha na Seção de Almoxarifado. Mas já atuou como atendente judiciário e guarda auxiliar. O apelido ‘Bigode’ veio antes de sua chegada ao TRE. Jogador de futebol desde os 14 anos, ele confessa que era bravo em campo (e fora dele), e os colegas da equipe, para deixar o clima mais amigável, resolveram brincar com o bigode que ele tinha à época. A fama de durão rendeu também outro apelido: cachorro, “porque eu era bravo como um cachorro, não podiam piscar para mim que eu já brigava”.

☑️ LEVEZA
Mas a vida, sempre ela, foi ensinando para Bigode que valia a pena ser mais leve. As pessoas descobriram então que por trás daquela cara de jogador valente, e do bigode, havia um parceiro boa praça, de sorriso fácil. “Fui aprendendo a lidar com as pessoas, afinal só mosquito que não muda”, explica com bom humor.

Sem jogar profissionalmente há mais de 48 anos, Bigode nunca se afastou dos campos. Desde os 30 ele vem atuando como juiz de campeonatos locais. “Tenho muita moral com os jogadores, eles me respeitam”, conta.

Para manter a boa forma de ex-jogador e dar conta da missão de apitar os jogos, Bigode corre diariamente cerca de 13 quilômetros, numa área próxima ao Dique do Tororó, local famoso em Salvador onde ficam oito estátuas de bronze representando alguns orixás.

A homenagem a Bigode nessa série especial pelo Dia da Justiça Eleitoral se justifica não apenas pelos 54 anos dedicados ao TRE e por sua disposição em aprender e ajudar os colegas, mas também porque ano que vem, quando completar 75 anos, ele vai se aposentar de forma compulsória. “Adiei o tanto que pude. Mas me despedirei tranquilo com a certeza de missão cumprida. Acompanhei dezenas de eleições nesses anos todos. A última, um grande desafio devido à pandemia da Covid-19, foi realizada com sucesso”, lembra ele.

Esse texto faz parte da série “Nós somos a Justiça Eleitoral”, que vai mostrar a todos os brasileiros quem são as pessoas que trabalham diariamente para oferecer o melhor serviço ao eleitor. A série será publicada durante todos os dias de fevereiro, mês em que se comemora o aniversário de 89 anos de criação da Justiça Eleitoral.

▶️ DÊ PLAY AQUI E ASSISTA O DEPOIMENTO DE BIGODE.

Notícias mais lidas

Outros assuntos