Nas redes sociais, João de Didi posou ao lado de Neto e disse que ''é hora de mudar'' em uma clara mensagem de apoio ao grupo que tenta tirar o PT do comando estadual

Leia em: < 1 minuto

O ex-prefeito de Barra da Estiva, João de Didi, anunciou o apoio à pré-candidatura de ACM Neto (UB) ao governo da Bahia. O ex-gestor era aliado do governador Jerônimo Rodrigues (PT), mas, pelo visto, decidiu mudar de ares e se juntar ao grupo de oposição.

Nas redes sociais, João de Didi posou ao lado de Neto e disse que ”é hora de mudar” em uma clara mensagem de apoio ao grupo que tenta tirar o PT do comando estadual. ”A gente viu o que você fez em Salvador e queremos que você faça na Bahia. Confiamos no seu trabalho”, disse o ex-prefeito ao lado de vários líderes políticos da região.

Neto, por sua vez, agradeceu o apoio e garantiu que o gesto trouxe ainda mais entusiasmo para trabalhar em prol do povo baiano. Nos últimos dias, o pré-candidato intensificou a agenda no interior do estado para tentar conseguir o máximo possível de aliados nessas regiões.

>>ASSISTA AO VÍDEO:

//

Gestor foi multado em R$ 2,5 mil

Leia em: < 1 minuto

Na sessão realizada 5ª feira (30.março) no Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), os conselheiros acataram, parcialmente, uma denúncia apresentada contra o prefeito de Barra da Estiva, João Machado Ribeiro, mais conhecido como João de Didi, em razão da contratação ilegal de servidores temporários no exercício de 2018. O gestor foi multado no valor de R$ 2,5 mil.

Além da contratação ilegal de temporários, a denúncia também apontou como irregularidades a utilização de recursos do Fundeb 60% para destinações outras que não fixadas em Lei; o pagamento de servidores com salário abaixo do mínimo; e o pagamento de servidores com recursos do Fundeb 60% para funções não contempladas no artigo 22 da Lei 11.494/2007.

O conselheiro Fernando Vita ressaltou, em seu voto, que a única irregularidade verificada pela área técnica do TCM foi referente à ausência de processo seletivo simplificado para provimento de cargos temporários. Em relação aos demais apontamentos, de acordo com a área técnica, “não foram apresentados documentos, nem encontradas outras evidências no sistema SIGA e em processos de pagamento, que comprovem a aplicação irregular ou o descumprimento das determinações previstas no artigo 22 da Lei 11.494/2007”.

O Ministério Público de Contas se manifestou pela procedência parcial da denúncia, com aplicação de multa ao responsável, mas ainda cabe recurso da decisão.

Notícias mais lidas

Outros assuntos

Custom text