TCM considerou procedente termo de ocorrência que aponta irregularidades na contratação de escritório de advocacia

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram procedente o termo de ocorrência apresentado contra o ex-prefeito de Maiquinique, Jesulino Porto, por causa das irregularidades encontradas na contratação direta de um escritório de advocacia em 2019.

O contrato previa a prestação de serviços advocatícios para a promoção de ação judicial contra a União, visando a correção da base de cálculo do Fundo de Participação dos Municípios. O termo de ocorrência indicou que não foi apresentada uma justificativa para a contratação do escritório, uma vez que a prefeitura já mantinha vários contratos com outras empresas que prestavam serviços de assessoria jurídica.

Diante da comprovação das irregularidades, foi formulada uma representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato ilícito ou de improbidade administrativa. Foi imputada uma multa de R$ 2 mil ao ex-gestor.

O Ministério Público de Contas se manifestou pela procedência do termo de ocorrência, mas ainda cabe recurso da decisão.

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Jesulino Porto teve o mandato cassado por abuso de poder econômico

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Na sessão realizada ontem (13.dezembro) no Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), os conselheiros decidiram rejeitar as contas da prefeitura de Maiquinique. As contas são do ano de 2021 e de responsabilidade do ex-prefeito Jesulino de Souza Porto (União Brasil), que teve o mandato cassado por abuso de poder econômico.

De acordo com o TCM, as contas tiveram o mérito comprometido em razão do não recolhimento de multas impostas pela Corte de Contas em processos anteriores. Além disso, foram encontradas outras irregularidades, como o desrespeito às regras do Estatuto das Licitações e a inobservância às normas da Resolução TCM nº 1.282/09.

O ex-prefeito foi multado no valor de R$ 3 mil, mas ainda cabe recurso das decisões.

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Jesulino de Souza Porto, prefeito de Maiquinique

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Na sessão desta 3ª feira (5.abril), os conselheiros do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) da Bahia emitiram parecer prévio recomendando a rejeição das contas das prefeitura de Maiquinique, de responsabilidade do prefeito Jesulino de Souza Porto.

As contas são relativas ao exercício de 2020. Essas contas foram reprovadas em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor, em descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

As contas de Maiquinique foram rejeitadas por desobediência ao artigo 42 da LRF, o conselheiro relator Nelson Pellegrino chamou a atenção também para a falta de ação do prefeito para a cobrança de 13 multas, que somam R$110.600,00 e de cinco ressarcimentos que foram impostos em decisões do TCM, que somam R$767.852,24.

A prefeitura, no mesmo período, teve uma receita arrecadada de R$28.529.589,40, enquanto as despesas foram de R$37.287.243,89, revelando um déficit de R$8.757.645,49. Sobre os restos a pagar, o saldo a descoberto foi de R$4.815.703,64.

Em relação às obrigações constitucionais, o gestor aplicou 26,20% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 22,87% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 64,01% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%. Cabe recurso das decisões.

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O prefeito Jesulino Porto e a vice Dra. Zaza: Justiça Eleitoral disse que distribuição de combustível para que carros e motos participassem de carreata configura abuso de poder

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Nesta 3ª feira (16.novembro), a Justiça Eleitoral determinou a suspensão dos direitos políticos, ou seja, cassação de mandato, do prefeito de Maiquinique, Jesulino Porto (DEM), e da vice-prefeita do município, Marizete Gusmão (PMB), conhecida como Dra. Zaza. De acordo com a justiça, os gestores abusaram do poder econômico nas eleições de 2020.

Além disso, a justiça determinou a aplicação de multa no valor de R$ 10 mil e anulação de todos os votos direcionados à chapa nas eleições do ano passado. Na época, Jesulino e Marizete tiveram 3.157 votos válidos e foram escolhidos pela população para governar a cidade.

Ainda segundo a decisão judicial, em uma carreata realizada durante a campanha, os políticos cometeram abuso de poder ao distribuir, de forma irrestrita, combustível para que carros e motocicletas participassem do ato. Cerca de 320 veículos foram abastecidos com o dinheiro da campanha.

Na decisão, a Justiça Eleitoral diz ter concluído que houve desequilíbrio durante a disputa. O prefeito e a vice-prefeita ainda podem recorrer da decisão. Com informações do Bahia Notícias.

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