Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 vai precisar fazer a Declaração do IRPF

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Os microempreendedores individuais (MEI) devem ficar atentos às novas regras da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2021, com prazo de entrega até 30 de abril. Para aqueles que perderem o prazo, a multa pode ir de R$ 165,74 e chegar a 20% do valor referente ao imposto devido. Algumas pessoas que receberam o auxílio emergencial, em 2020, considerado um rendimento tributável, ou seja, sujeito ao pagamento de imposto, vão precisar declarar o benefício ou até mesmo devolvê-lo. Calcula-se que em 2020, o auxílio emergencial foi recebido por aproximadamente 5,2 milhões de MEI, que é quase a metade do total de 11,7 milhões de microempreendedores individuais existentes no país. Os beneficiários da Lei Aldir Blanc, auxílio destinado ao setor cultural durante a pandemia, também devem verificar se estão obrigados a fazer a declaração.

A obrigatoriedade do MEI apresentar a Declaração de IRPF 2021 depende da sua condição como pessoa física e não como pessoa jurídica. Logo, o MEI deve entregar a declaração se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior. Se o rendimento tributável foi abaixo deste valor, não é obrigado, mas poderá declarar, se preferir. Existem outras regras que tornam obrigatória a entrega da Declaração do IRPF 2021 por parte do MEI. Entre elas estão ganhos de mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista, saque do FGTS ou rendimento de poupança), ganhos com a venda de bens; compra ou venda de ações na Bolsa, se era dono de bens de mais de R$ 300 mil, passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e ficou aqui até 31 de dezembro ou vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.

No entanto, deverá apresentar a declaração de IRPF 2021 o MEI que recebeu o auxílio emergencial ou benefício da Lei Aldir Blanc e teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76, além do valor total recebido pelo benefício, ou seja, o valor recebido em benefício não entra na conta do limite da dispensa. Se os rendimentos tributáveis, sem contar o auxílio emergencial, ultrapassarem esse teto de R$ 22.847,76, ao fazer a declaração pelo programa do IRPF, o sistema vai gerar automaticamente um DARF para ser pago no valor de R$ 3 mil ou R$ 6 mil (caso seja mãe monoparental/solteira), referente às cinco primeiras parcelas do auxílio recebido, não sendo preciso devolver as parcelas extras de R$ 300 ou R$ 600 do benefício. Esse DARF terá vencimento no dia 30 de abril, com pagamento integral do valor (sem parcelamento). Se o MEI já devolveu o auxílio emergencial no ano passado por considerar que não deveria ter recebido, ele não precisará declarar o benefício.

O gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae, Silas Santiago, alerta para a importância de um controle eficiente das contas da empresa por parte do Microempreendedor Individual para evitar problemas com o Fisco. “Para os fins tributários, o MEI deve separar a pessoa física (CPF), que pode ou não ter que entregar a Declaração do IRPF, da pessoa jurídica (CNPJ) referente à empresa. Então, é preciso separar o patrimônio dessas duas pessoas, principalmente o caixa, como se fosse dois bolsos, um do empresário (CPF) e o outro da empresa (CNPJ), inclusive com contas bancárias distintas”, explicou.

Segundo ele, o MEI também não deve confundir a Declaração do IRPF com a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual – DASN-SIMEI, que é imprescindível e considerada uma declaração de imposto da empresa, com prazo de entrega até 31 de maio. O MEI que não apresentar essa declaração no prazo está sujeito à multa de até 20% do valor dos tributos declarados e pode ter o CNPJ do MEI cancelado definitivamente.

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