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Estádio de Pituaçu // Foto de Sudesb

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Foi publicado no Diário Oficial do Estado, edição de sábado (19.março), a autorização para a realização de eventos sem limite de público em todo o território baiano. Isso inclui atividades como cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, espaços culturais, teatros, cinemas, museus, espaços congêneres e afins. O decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Ficam permitidas ainda as atividades 100% presenciais em escolas, faculdades e universidades públicas e privadas, além de academias e outros estabelecimentos voltados à realização de atividades físicas.

Em todos os casos, é necessário o respeito aos protocolos sanitários (a exemplo do uso de máscara e do distanciamento social). Será exigida também a comprovação de vacinação contra a Covid-19, com apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado COVID, obtido através do aplicativo “CONECT SUS” do Ministério da Saúde.

Os eventos esportivos coletivos profissionais, com a presença de público, devem ter acesso condicionado à comprovação da vacinação, contingenciamento de público nas regiões adjacentes, de modo a evitar aglomerações; controle dos fluxos de entrada e saída nas dependências do local e o respeito aos protocolos sanitários estabelecidos.

Está autorizada a presença de crianças não alcançadas pela Campanha de Imunização contra a Covid-19 nos eventos esportivos coletivos profissionais, nos espaços culturais como cinemas e teatros, bem como em museus, parques de exposições e espaços congêneres, desde que acompanhadas por mãe, pai ou responsável legal que atenda os requisitos estabelecidos.

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que haja controle dos fluxos de entrada e saída nas dependências do local, de modo a evitar aglomerações; ocorram em instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada; haja respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado, e o uso de máscaras.

Os bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares funcionarão com acesso condicionado ao atendimento da exigência de vacinação e respeito aos protocolos. A fiscalização ficará a cargo das prefeituras.

A lotação máxima permitida em cada estabelecimento comercial, de serviços e financeiro, como mercados e afins, bancos e lotéricas, deverá ser definida também por cada município, bem como a fiscalização dos protocolos.

O acesso a todo e qualquer prédio público da administração estadual segue condicionado à comprovação de vacinação contra a Covid. Isso inclui o SAC, o Detran, delegacias, visitas a hospitais e presídios e outras unidades de atendimento.

O uso da máscara segue obrigatório no transporte público intermunicipal.

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A Prefeitura de Itabuna publica na edição eletrônica do Diário Oficial de hoje (12.janeiro), o Decreto nº 14.781 limitando em três mil pessoas o público nos eventos em logradouros públicos ou privados, eventos urbanos e rurais, circos, parques de exposições, passeatas, solenidades de formatura, cerimônias de casamento e afins, no período de 12 a 27 de janeiro. Mas é obrigatório o cumprimento dos protocolos de segurança e de saúde contra o Covid-19.

Além disso, os eventos e atividades referidos, deverão ocorrer com a ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local, respeitando o limite de três mil pessoas. Por isso, a realização de eventos com venda de ingressos fica condicionada à normal, e ao atendimento pelo público, artistas, colaboradores e equipe técnica às exigências sanitária e de segurança. O mesmo se aplica a espaços culturais, cinemas e teatros.

A vacinação das pessoas deverá ser comprovada mediante apresentação de carteira fornecida no momento da imunização ou do Certificado Covid-19 obtido por meio do aplicativo Conect SUS, do Ministério da Saúde, desde que contenha duas doses ou dose única da vacina, uma dose para crianças e adolescentes ou doses de reforço subsequente.

Já os eventos desportivos coletivos profissionais poderão ocorrer com a presença de público, desde que, cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos: acesso condicionado à comprovação da vacina, ocupação máxima limitada a 50% da capacidade do local e presença de público não superior a três mil pessoas, controle de fluxo de entrada e saída e o contingenciamento de público nas regiões subjacentes para evitar aglomerações. Por último, respeito aos protocolos.

A presença de crianças não alcançadas pela Campanha de Imunização contra a Covid-19 fica autorizada nos eventos desportivos coletivos profissionais, nos espaços culturais como cinemas e teatros, bem como em museus, parques de exposição e espaços congêneres, quando acompanhadas por responsável que cumpram as normas quanto a vacinação.

As atividades letivas ficam autorizadas em 100% presenciais nas unidades de ensino públicas e particulares, conforme disposições já estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e demais protocolos sanitários. Já os estabelecimentos comerciais, de serviço e financeiros, tais como mercados, farmácias, agências bancárias, lotéricas e afins, deverão controla, rigorosamente, a capacidade de lotação.

A visitação social às unidades de saúde se subordina às normas do Decreto, enquanto a visitação social às unidades prisionais e policiais do Estado, fica condicionada ao Decreto Estadual nº 21.027 de 10 de janeiro de 2022. O acesso a quaisquer prédios públicos, nos quais situem-se órgãos, entidades e unidades administrativas também fica condicionada às normais.

Os fiscais e agentes das secretarias municipais de Segurança e Ordem Pública, Indústria, Comércio, Emprego e Renda, Infraestrutura e Urbanismo, Saúde e Transportes e Trânsito apoiarão as medidas em conjunto com a Polícia Militar da Bahia. As secretárias, observadas suas peculiaridades, poderão estabelecer medidas complementares de prevenção e combate à pandemia, como revezamento de turnos entre os seus servidores.

BREVE RESUMO ⤵️
✅ Redução da capacidade de público nos eventos para 50% da capacidade do local, no limite de 3.000 pessoas;

✅ Exigência de comprovação da vacina no eventos com cobrança de ingressos;

✅ Manutenção da autorização para aulas 100% presenciais nas unidades de ensino públicas e particulares;

✅ Exigência de comprovação da vacina nas visitações sociais nas Unidades de Saúde do município;

✅ Exigência de comprovação da vacina para acesso aos prédios públicos nos quais funcionem órgãos, entidades e unidades administrativas. 

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Após reunião realizada no fim da manhã desta 2ª feira (10.janeiro), o governador Rui Costa decidiu reduzir para até 3 mil o número máximo de pessoas em eventos em todo o território baiano, incluindo estádios de futebol. O novo decreto será publicado na edição de amanhã (11) do Diário Oficial do Estado (DOE) e substitui o atual, que permite até 5 mil pessoas em eventos e teria validade até o dia 14 de janeiro.

De acordo com o governador, dois parâmetros foram determinantes para a decisão. “Estamos lidando com uma situação de pré-colapso nas emergências municipais, UPAs, postos de saúde e nas emergências dos hospitais estaduais, assim como uma verdadeira explosão do número de casos ativos. Estamos lidando com essa pandemia desde março de 2020 e, com a experiência desse tempo, ficou comprovado que toda vez que se restringe o contato, restringimos o contágio. Esperamos que essa medida sirva de alerta também para quem organiza eventos, que passem a exigir o atestado de vacinação com maior rigor”, afirmou.

Além do número máximo de 3 mil pessoas, os eventos devem obedecer à regra de lotação máxima de 50% da capacidade de cada local. Serão mantidas no novo decreto as obrigatoriedades da comprovação de vacinação contra a Covid-19 e do uso de máscara pelo público e demais participantes dos eventos. Essa exigência se estenderá para bares e restaurantes que, a partir de agora, devem exigir dos clientes o comprovante de vacinação.

A decisão pelo reforço de medidas de maior restrição ocorre para tentar conter o aumento de casos de infecção pelo coronavírus. O número de casos ativos na Bahia já ultrapassa a marca dos 4 mil, de acordo com o boletim mais recente divulgado pela Secretaria da Saúde do Estado. 

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A redução nos números de novos casos e de ocupação de leitos clínicos e de UTI e o avanço da vacinação contra o Covid-19 levaram o prefeito de Itabuna, Augusto Castro (PSD), a publicar na tarde desta 6ª feira (5.novembro), o Decreto n° 14.729, alternando o nº 14.712, de 22 de outubro. Agora, ficam autorizados eventos e atividades com a presença de até 2.200 pessoas.

Também estão permitidos espetáculos e similares em logradouros públicos ou privados e a venda de ingressos, desde que cumpridas às normas sanitárias como uso de máscara, álcool gel 70%, higienização das mãos e distanciamento social. Ainda estão autorizados tanto nos espaços urbanos como rurais, circos, parques de exposições, passeatas e afins. Os demais itens do Decreto anterior, continuam em vigor.

Eventos festivos, tais como: confraternizações, aniversários, recepções e afins, somente poderão ocorrer atendendo às seguintes medidas: ocupação de 50% da capacidade do local, limitado a 200 pessoas; utilização de máscaras e álcool em gel 70%; aferição de temperatura na entrada do local; desinfecção e higienização de todo o ambiente.

Os espaços culturais como cinemas e teatros funcionarão obedecendo à limitação de 75% da capacidade do local, desde que atendidos todos os critérios estabelecidos no protocolo de prevenção e segurança, em especial como distanciamento adequado. Fica autorizada também a realização de atos solenes de formatura, especificamente, cultos ecumênicos e outorga de grau acadêmico, a partir de atendidos todos os critérios estipulados no protocolo de prevenção e segurança, desde que cumpridos protocolos de segurança.

Os responsáveis pelos atos solenes, discriminados deverão encaminhar ofício para a Secretaria de Indústria, Comércio, Emprego e Renda, informando a realização do evento, com antecedência de, no mínimo, de cinco dias.

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Os profissionais que atuam no setor de eventos estão aguardando, ansiosos, pelo retorno às atividades festivas em Itabuna. O assunto, que foi tema de reunião entre representantes da Associação Comercial e Empresarial de Itabuna e do Poder Público Municipal, ganhou repercussão 4ª feira (8.setembro), na Câmara de Vereadores, com a votação unânime dos edis para o pedido de providência solicitado pelo presidente, Erasmo Ávila, de retorno aos eventos.

Segundo dados da Associação dos Produtores de Eventos, o setor vive há quase 600 dias com 6 milhões de profissionais parados e eventos suspensos. Integram no segmento, produtores, cerimonialistas, guias de turismo, garçons, músicos, seguranças, Djs, cozinheiros, roadies, empresários, decoradores, fotógrafos, faxineiros, garçons, carregadores, dentre outros profissionais que estão há quase 1 ano e meio sem faturamento.

Em Itabuna, os integrantes da APPEVIR (Associação de Produtores e Profissionais de Eventos de Itabuna e Região) aguardam a deliberação do prefeito Augusto Castro para o retorno das atividades ainda essa semana, através da publicação do decreto.

Conforme o vice-presidente da ACI e diretor também da ABEFORM, Franklin Bastos, “foi feito o entendimento com a secretaria de saúde, câmara de vereadores, a FICC e a secretaria de Indústria, Comércio, Emprego e Renda para que sejam liberadas as celebrações e recepções de casamento, aniversários e confraternizações, com um público ainda reduzido de pessoas vacinadas”.

Mauro Ribeiro, presidente da ACI, também destaca o anseio da classe de eventos e de toda a cadeia empresarial para essa retomada. “É de extrema urgência que o poder público entenda e abrace essa demanda, que é um horizonte de retomada, com o avanço da vacinação e a redução dos índices de contaminação do Covid-19”.

Prefeita de Eunápolis, Cordélia Torres (DEM)

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A prefeita de Eunápolis, Cordélia Torres (DEM), autorizou por meio do Diário Oficial do Município, ontem (3.setembro), o decreto n° 10.216, com novas medidas de flexibilização em relação ao controle e combate ao coronavírus.

Fica autorizada a realização de eventos com até 499 pessoas. As atividades devem ser comunicadas à Vigilância Sanitária com o prazo de pelo menos 48 horas de antecedência.

As determinações do decreto podem sofrer alterações levando em consideração a taxa de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) destinados a pacientes com Covid-19.

O decreto tem vigência até o dia 15 de setembro.

Esta é a primeira vez que passa por um serviço completo de manutenção, visando garantir durabilidade, segurança, além de evitar deteriorações e a degradação, resultando em seu perfeito funcionamento

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O Teatro Municipal de Itabuna Candinha Dória estará com suas atividades e qualquer tipo de eventos suspensos no período de 13 a 27 deste mês. O equipamento passará por serviços de manutenção, a exemplo do palco que necessita de lixamento, verniz e enceramento.

Os camarins, corredores e cafeteria, também passarão por serviços de limpeza e pintura, como informou a diretora do teatro, Mônica Lima. Ela adianta que as cadeiras também passarão por um processo de manutenção como recuperação, limpeza e a higienização dos estofados para garantir não apenas a conservação como também a segurança de autoridades, artistas e o publico em geral durante a realização de eventos.

Mônica lembra que o teatro foi construído há dois anos, com recursos do município em parceria com o Governo do Estado, tendo sido entregue à comunidade durante as comemorações dos 109 anos de emancipação política e administrativa de Itabuna, em julho de 2019. 

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