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O ministro considerou informações da possibilidade de abertura de crédito extraordinário decorrente dos valores disponibilizados pela PEC dos Precatórios

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O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), deferiu parcialmente liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6926 para prorrogar por mais 90 dias o prazo previsto na Lei 14.172/2021 para que a União transfira aos estados e ao Distrito Federal R$ 3,5 bilhões para garantir acesso à internet, para fins educacionais, a professores e alunos da rede de educação básica pública. A decisão se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6926, em que o presidente da República, Jair Bolsonaro, questiona a constitucionalidade da lei, e será submetida a referendo do Plenário.

Entre os argumentos apresentados, o presidente da República alega que a lei foi aprovada sem respeitar o devido processo legislativo, as condicionantes fiscais para a aprovação de ações governamentais durante a pandemia e o teto de gastos estabelecido pela Emenda Constitucional 95/2016.

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Ministro Dias Toffoli considerou tese inconstitucional

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli decidiu ontem, sexta-feira (26), considerar inconstitucional a aplicação da tese de legítima defesa da honra em processos criminais envolvendo feminicídio. A decisão individual do ministro foi motivada por uma ação protocolada pelo PDT.

Na quinta-feira (5), o plenário da Corte vai decidir se referenda ou não a liminar de Toffoli.

Pela decisão, a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, por contrariar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.

No entendimento de Toffoli, a defesa de acusados também não poderá sustentar a legítima defesa da honra nas fases processuais e no julgamento do tribunal do júri.

“Apesar da alcunha de legítima defesa, instituto técnico-jurídico amplamente amparado no direito brasileiro, a chamada legítima defesa da honra corresponde, na realidade, a recurso argumentativo/retórico odioso, desumano e cruel utilizado pelas defesas de acusados de feminicídio ou agressões contra mulher para imputar às vítimas a causa de suas próprias mortes ou lesões, contribuindo imensamente para a naturalização e a perpetuação da cultura de violência contra as mulheres no Brasil”, decidiu o ministro.

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