O decreto tem vigência até 12 de abril em Ilhéus

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Com a publicação de um novo decreto municipal, o período do horário do toque de recolher foi flexibilizado e alterado, passando a ser das 21h às 5h do dia 7 de abril até 12 de abril de 2021, na cidade de Ilhéus.

Com vigência a partir de hoje, quarta-feira, a medida restringe a locomoção noturna, com proibição da permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, no período de horário citado.

O QUE PODE?
✅ As cabanas de praia vão poder funcionar no final de semana, mas sem a comercialização de bebidas alcoólicas.

✅ A restrição de circulação noturna não se aplica ao funcionamento dos terminais rodoviários, deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades; aos serviços de limpeza pública e manutenção urbana; de entrega em domicílio (delivery) de farmácia e medicamentos; e atividades profissionais de transporte privado de passageiros.

✅ O decreto estabelece que o transporte coletivo municipal funcionará até às 21h.

✅ Serviços de entrega em domicílio (delivery) estão permitidos até meia noite.

✅ Academias, centros de treinamento, estúdios e demais estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, têm funcionamento permitido, desde que com 50% da capacidade e respeito aos protocolos sanitários. Ainda está proibida a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras e a execução de atividades coletivas que promovam contato físico. Porém, as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações, estão autorizadas.

✅ Os atos religiosos litúrgicos também são permitidos, mas com o distanciamento social, uso de máscaras, limitação da ocupação ao máximo de 30% da capacidade do local e instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada.

✅ Também estão permitidos os serviços necessários ao funcionamento de toda e qualquer atividade industrial, do setor eletroenergético, das centrais de telecomunicações (call centers) que operem em regime de 24h, dos centros de distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores.

O QUE NÃO PODE!
❌ Estabelecimentos comerciais, de serviços, restaurantes, bares e congêneres, deverão encerrar suas atividades com até 30 minutos de antecedência ao horário de início do toque de recolher, para garantir o deslocamento dos funcionários e colaboradores às suas residências.

❌ Das 21h do dia 9 de abril, até às 5h de 12 de abril, está proibida a venda de bebidas alcoólicas em qualquer tipo de estabelecimento, inclusive por delivery.

❌ Estão suspensos eventos e atividades, em todo o território do Município, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, parques, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins durante o período de 07 de abril até 12 de abril de 2021.

Itabuna adotou medidas mais duras para a circulação noturna e nos finais de semana

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O município de Itabuna continuará seguindo as medidas restritivas estabelecidas pelo Governo do Estado, como forma de conter o avanço da pandemia do novo coronavírus. O prefeito Augusto Castro (PSD), por meio de decreto de nº 14.344, coloca em vigor a exigência ao respeito ao “Toque de Recolher”, antecipando o horário das 18h até às 05h da manhã, valendo partir desta terça-feira, dia 23.

Neste período está proibida a circulação de pessoas em vias públicas, com exceção de casos por motivos de saúde, como a compra de medicamentos ou ida à consulta médica. Esta medida segue até 1º de abril, seguindo o Decreto Estadual n° 20.324 de 19 de março de 2021.

Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.

Veja detalhes:
• Toque de recolher, das 18h às 05h (23 março a 01 de abril)
• Academias funcionando até 30 min antes do toque de recolher
• Igrejas funcionando, de forma presencial até 30 min antes do toque de recolher, podendo ser realizados atos litúrgicos até as 19h30min de forma virtual.
• Bares e restaurantes deverão encerrar as atividades 30 min antes do toque de recolher. Delivery de alimentos até às 00h

A outra novidade é que haverá LOCKDOWN a partir das 18h do dia 26 de março até às 05h do dia 29 de março, final de semana. Estarão funcionando neste período apenas serviços essenciais. Vale ressaltar que será proibida a comercialização de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento.

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O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal

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O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido do presidente Jair Bolsonaro para derrubar os decretos dos governos do Distrito Federal, da Bahia e do Rio Grande do Sul que instituíram medidas de isolamento social para conter a pandemia de Covid-19.

Com isso, ficam mantidos os decretos que, entre outros pontos, determinaram a limitação do funcionamento de atividades consideradas não essenciais e estabeleceram o toque de recolher para diminuir a circulação de pessoas do fim da noite até a madrugada do dia seguinte.

A ação de Bolsonaro foi apresentada na última sexta-feira (19). Crítico das medidas de isolamento social, ele argumentou que as medidas tomadas pelos estados são inconstitucionais porque só poderiam ser adotadas com base em lei elaborada por legislativos locais, e não por decretos de governadores.

O Brasil vive nas últimas semanas a fase mais grave da pandemia, desde que começaram a ser registrados os primeiros casos de infecção pelo coronavírus, há pouco mais de um ano.

Governadores e prefeitos em todo o país estão optando por medidas de restrição da circulação de pessoas diante de um cenário de disparada de novos casos de doentes e sucessivos recordes negativos de mortes diárias, além do colapso do sistema hospitalar. Do G1

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"Ele é o grande aliado do vírus e da morte", diz Rui Costa sobre Bolsonaro após ação no STF

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O governador Rui Costa reagiu com indignação, na manhã desta sexta (18.mar), à decisão do presidente Bolsonaro de entrar com uma ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar suspender os decretos de medidas restritivas que estão em vigor na Bahia, no Rio Grande do Sul e no Distrito Federal.

“Essa ação no STF é mais uma vez a tentativa dele de mostrar que é aliado do vírus, aliado da morte. Está tentando acelerar o número de mortes e a disseminação do vírus no Brasil. Ele vive da crise, do colapso, e como ele é incapaz, incompetente para gerir o país, quer aprofundar ainda mais a crise para tentar polarizar com uma parcela da sociedade”, disse Rui depois de afirmar também que já acionou a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para tomar as providências judiciais necessárias.

O governador baiano reclamou também das dificuldades criadas pelo presidente em meio ao pior momento da pandemia no país. “Além de não ajudar, o presidente faz questão de tentar atrapalhar. Infelizmente o presidente não se cansa de dar demonstrações de desprezo pela vida e desprezo pela dor do próximo”, finalizou.

Sobre a ação, que é movida pela Advocacia Geral da União, a Procuradoria Geral do Estado da Bahia informou que a ação não tem relator, que o Estado da Bahia ainda não foi formalmente notificado, mas, que assim que for citado, irá se pronunciar. A PGE acredita ainda que o STF irá manter as medidas restritivas adotadas pelo Estado.  

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Bolsonaro que "derrubar" as normas estaduais restringem a circulação de pessoas

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O presidente Jair Bolsonaro acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar decretos da Bahia, do Distrito Federal e do Rio Grande do Sul que restringem a circulação de pessoas. As normas foram editadas pelos governos locais com a justificativa de conter o aumento das contaminações e mortes por covid-19.

A abertura da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra os decretos foi anunciada ontem (18) por Bolsonaro em sua live semanal, mas ele não havia especificado de quais estados eram as normas questionadas.

A petição inicial da ADI, agora disponível no site do STF, pede que um decreto do DF, um da BA e dois do RS sejam declarados “desproporcionais” e derrubados por liminar (decisão provisória), “a fim de assegurar os valores sociais da livre iniciativa e a liberdade de locomoção”.

A peça é assinada somente pelo próprio Bolsonaro e foi protocolada às 23h03 de ontem (18) diretamente pela Presidência da República. Até o momento a ação ainda não foi distribuída a um relator.

Na ação, o presidente argumenta que a restrição à circulação só é possível se quem for alvo da medida estiver de fato doente ou com suspeita de doença, não sendo possível “vedações genéricas à locomoção de pessoas presumidamente saudáveis”.

O texto também argumenta que o fechamento de atividades não essenciais na pandemia não pode ser feito por decreto, mas somente por lei formal aprovada no Legislativo.

Bolsonaro pede que o Supremo declare “que mesmo em casos de necessidade sanitária comprovada, medidas de fechamento de serviços não essenciais exigem respaldo legal e devem preservar o mínimo de autonomia econômica das pessoas, possibilitando a subsistência pessoal e familiar”.

Os decretos estaduais e o distrital foram editados com a justificativa de conter a disseminação da covid-19, num momento de alta expressiva nos números da pandemia. De acordo com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), a média móvel de mortes atual é de 2.087 por dia, o dobro do observado há um mês (1.036 óbitos).  

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A Prefeitura de Itabuna fez reedição do decreto de restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 5h, de 12 de março a 1° de abril, no Município de Itabuna, conforme estabelecido no Decreto Estadual n° 20.260 de 2 de março de 2021.

Ficam excetuadas da vedação, as hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos ou situações em que fique comprovada a urgência. Ainda, servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.

Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 minutos de antecedência do período estipulado para garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores até suas residências.

Estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 19h30min, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery), somente de alimentação até meia-noite, sendo proibida a comercialização de bebidas alcoólicas após 19h30min.

Fica vedada, em todo o território do Município, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações. Caberá ao Poder Público promover o fechamento dos espaços públicos destinados à finalidade constante do caput e promover a fiscalização e a repressão de eventos nos espaços privados.

Excepcionalmente, ficam autorizados, durante os períodos de restrição, os serviços necessários ao funcionamento de toda e qualquer atividade industrial, do setor eletroenergético, das centrais de telecomunicações (call centers) que operem em regime de 24h e dos Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores.

Ficam suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, parques, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins.

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado, o uso de máscaras, a manutenção da circulação de ar natural dos ambientes, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%.

As academias, centros de treinamento e estúdios, poderão funcionar durante o período, respeitando os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado, o uso de máscaras, a manutenção da circulação de ar natural dos ambientes, bem como a capacidade máxima de lotação de 30%. Mas, está proibida a realização/execução de atividades desportivas, aulas de dança e ginástica, que promovam contato físico.

A Guarda Civil Municipal apoiará as medidas necessárias tendo em vista o disposto neste Decreto, em conjunto com Polícia Militar da Bahia. O decreto municipal está sendo publicado no Diário Oficial eletrônico.

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