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A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela abertura de CPI da Covid-19 provocou muita polêmica, não só no mundo da política, quase sempre movediço e traiçoeiro, como no jurídico.

Os contrários à instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) alegam que a Alta Corte está passando dos limites, usurpando as funções do Legislativo, que a ingerência do STF é inconstitucional.

O esperneio de alguns deputados federais e senadores, principalmente dos que são aliados ao governismo bolsonariano, tem a precípua intenção de agradar o chefe do Palácio do Planalto. A contrapartida é mais espaço no governo para os correligionários, especificamente no primeiro escalão.

Ora, ora, o STF está sendo provocado. Essa “ingerência” decorre da omissão do Congresso Nacional diante do negacionismo do presidente Bolsonaro com a gravíssima crise sanitária e humana provocada pela pandemia do cruel novo coronavírus, que caminha a passos largos para ceifar a vida de 500 mil brasileiros.

Se o Parlamento fica inerte, com a maioria dos seus integrantes só pensando na eleição de 2022, o STF, como instância máxima da Justiça, tem o dever de cobrir esse vácuo de omissão e irresponsabilidade, achando que é o passar do tempo que vai resolver a crise, não importando o número de óbitos, na base do “morra quem morrer”, como disse Fernando Gomes, então prefeito de Itabuna.

O STF, ao ordenar a abertura da CPI, está cumprindo o relevante e mais importante preceito constitucional: o de proteger a vida das pessoas. Lamentável seria se o Tribunal cruzasse os braços e ficasse indiferente diante da tragédia.

Até as freiras do convento das Carmelitas sabem que o viés político-partidário do STF salta aos olhos, o que termina comprometendo a imprescindível imparcialidade que deve ter quem julga. No caso da CPI da Covid, a decisão foi assentada na necessidade de apurar os erros na condução do combate à pandemia.

E aí faço uma oportuna e pertinente pergunta: Como estaria a crise da saúde se o STF não desse autonomia para os Estados e municípios em relação às medidas restritivas? Cito apenas duas: o uso da máscara e o distanciamento social. Não tenho nenhuma dúvida de que o número de mortes estaria bem maior.

Mas toda essa alegação de “ingerência” do STF no Legislativo e no Executivo tem como ponto de partida o critério de nomeação para integrar a Alta Corte. É o presidente da República que indica o já considerado futuro ministro. Essa, sim, que é uma ingerência escancarada, que precisa, urgentemente, ser modificada por uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional).

É preciso mudar os critérios de nomeação dos membros do STF. O voto do indicado pelo presidente da República de plantão é considerado como favas contadas. Se faz urgente e necessário por um ponto final nessa desconfiança.

Concluo dizendo que a decisão do ministro Luis Roberto Barroso, de autorizar o Senado à abertura da CPI da Covid-19, foi acertada.

PS – No tocante a esse “favor” que o indicado para o STF passa a ficar devendo ao presidente da República que o indicou, temos o didático e inquestionável exemplo de Kassio Nunes Marques, que, segundo matéria da edição de hoje da Folha de São Paulo, vem passando por cima da jurisprudência do Tribunal para agradar o chefe do Palácio do Planalto. 

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Marco Wense é Analista Político

*A análise do colunista não reflete, necessariamente, a opinião de Pauta.blog.br

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