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Prefeito foi advertido pelas irregularidades cometidas em 2021

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Na sessão de ontem (27.março), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram ilegais as contratações realizadas pela prefeitura de Canudos em 2021. Foi aplicada uma advertência ao prefeito Jilson Cardoso pela irregularidade praticada.

De acordo com o relatório técnico emitido pelo TCM, o gestor não apresentou a devida motivação para a realização das contratações, além de não ter encaminhado o decreto de calamidade pública ou situação de emergência, o edital de convocação e o contrato firmado com um dos temporários.

O relator do processo disse que, apesar do gestor justificar que as contratações tinham sido motivadas pela suspensão do concurso público de 2016, a foi constatado que as formalidades exigidas para o tipo de contratação não foram cumpridas.

O Ministério Público de Contas também se manifestou pela irregularidade das contratações, mas ainda cabe recurso da decisão.

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Os conselheiros do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) da Bahia emitiram parecer ontem (7.dezembro), pela rejeição das contas de governo e de gestão da Prefeitura de Canudos, da responsabilidade do ex-prefeito Genário Rabelo de Alcântara Neto, relativas ao exercício de 2020.

As contas foram consideradas irregulares diante do desequilíbrio fiscal apurado no último ano do mandato, vez que os recursos deixados em caixa – R$2.213.394,67 – não foram insuficientes para os pagamentos das obrigações de curto prazo no montante de R$3.800.427,69, em descumprimento ao estabelecido pelo artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Pela mesma razão o relator determinou que seja feita formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor.

Após a apresentação do voto, com parecer sugerindo a rejeição das contas pela Câmara de Vereadores, o conselheiro Raimundo Moreira apresentou uma Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo uma punição de multa ao gestor no valor de R$5 mil pelas demais irregularidades apuradas durante a análise do relatório das contas – que foi aprovada pelo plenário.

É importante ressaltar que, nos pareceres elaborados pelos conselheiros relatores, para apreciação das contas dos prefeitos municipais, a partir deste ano, serão discriminadas as “contas de governo” e “contas de gestão” – que serão julgadas pelas câmaras municipais, com auxílio dos tribunais de contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores. Isto é o que foi determinado como tese jurídica de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, quando de julgamento de Recurso Extraordinário sobre a matéria. Cabe recurso da decisão e o número do processo é 09825e21.

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