Entre as irregularidades, o relatório destacou a quantidade insuficiente de nutricionistas para atender as escolas

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram as conclusões contidas em relatório de auditoria realizada no município de Campo Alegre de Lourdes para avaliar a infraestrutura e condições de oferta da alimentação escolar durante o exercício de 2022. O relator do processo, conselheiro Nelson Pellegrino, imputou multa de R$ 1 mil ao ex-prefeito Enilson Marcelo por causa das irregularidades na prestação do serviço.

Durante a inspeção, os técnicos do TCM avaliaram a qualidade das instalações das cozinhas, o abastecimento de água, a adequação do quadro de nutricionistas da rede municipal de educação, a elaboração, disponibilização e cumprimento do cardápio e o controle dos gêneros alimentícios utilizados na alimentação escolar no município.

Entre as irregularidades, o relatório destacou a quantidade insuficiente de nutricionistas para atender as escolas. Além disso, o cardápio não era disponibilizado na maioria das escolas e, quando era, não atendia aos parâmetros legais, vez que a quantidade mínima de frutas, legumes e verduras não era obedecida.

A equipe técnica também constatou a ausência de estrutura adequada nas cozinhas e do regular abastecimento de água nas escolas Santa Maria, José da Silva e Chapeuzinho Vermelho.

Diante dessas irregularidades, o conselheiro Nelson Pellegrino recomendou ao atual prefeito Tadeu Dias dos Santos a elaboração de um plano de ação no qual seja estabelecido o compromisso de realizar concurso público para o preenchimento das vagas efetivas de nutricionistas; de estabelecer, de modo definitivo, o fornecimento contínuo de água às escolas municipais; e de fornecer as refeições escolares conforme o cardápio elaborado por nutricionistas competentes.

O Ministério Público de Contas se manifestou pela procedência dos achados da auditoria e recomendou a aplicação de multa proporcional às irregularidades praticadas pelo gestor, mas ainda cabe recurso da decisão.

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MP afirma que há desproporcionalidade entre prioridades da prefeitura e pagamento de R$ 1,3 milhão ao cantor Gusttavo Lima

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O Ministério Público da Bahia ajuizou uma ação civil pública contra a prefeitura de Campo Alegre de Lourdes para que a Justiça proíba a realização das Festividades da Padroeira Nossa Senhora de Lourdes, marcadas para o dia 9 de fevereiro. Segundo o MP, existe uma desproporcionalidade entre as ações prioritárias da prefeitura e o evento, principalmente pelo pagamento do cachê de R$ 1,3 milhão pela apresentação do cantor Gusttavo Lima.

O MP ressaltou, ainda, que a cidade está em situação de emergência desde o dia 12 de setembro por causa da seca e o decreto é válido por 180 dias. Além disso, os gastos da festa comprometem, na totalidade, a previsão orçamentária da secretaria de Cultura para 2023 e 2024.

Na ação, o órgão requer que a prefeitura não realize repasses de valores à pessoa jurídica acionada, bem como não realize qualquer outra contratação de artistas, equipamentos ou estrutura para a realização da festividade. O documento também pede para que a Justiça busque e apreenda os aparelhos de sonorização se, por acaso, já estiverem instalados, e a suspensão do fornecimento de energia elétrica em todos os locais dos shows.

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