Dão da Rosa, Heri Ribeiro, Lídio e Ramon Dennes: Vereadores cassados alegam que ação movido pelo grupo do prefeito foi para se livrar da oposição

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Em Brejolândia, no oeste da Bahia, quatro vereadores tiveram o mandato cassado pela Justiça Eleitoral por suspeita de envolvimento em candidaturas fantasmas nas eleições de 2020. Lídio (PL), Ramon Dennes (PL), Dão da Rosa (PL) e Heri Ribeiro (PL) teriam burlado a cota de gênero solicitada para preencher os números exigidos.

A ação para investigar o envolvimento dos edis nas candidaturas fantasmas foi movida pelo partido União Brasil, que é a mesma legenda do prefeito do município, Edezio Bastos. Segundo o vereador Ramon Dennes, todos os vereadores que faziam oposição ao gestor foram cassados e, agora, a Câmara de Vereadores é composta apenas de aliados do prefeito.

Os vereadores cassados ontem (24.maio) estão cumprindo o segundo mandato e, por isso, questionavam muitas situações ocorridas em Brejolândia, no entanto, eram criticados justamente por não apoiar a gestão atual. Ainda de acordo com Ramon, uma atual servidora da prefeitura e candidata a vereadora nas últimas eleições, Gelcia do Jacinto, assumiu que foi “laranja” e, assim, prejudicou ainda mais a situação do grupo de oposição.

Para os vereadores, houve um claro interesse da gestão municipal em mover a ação para tentar “tirá-los do caminho” e impedir que alguém discorde da administração da cidade. “O prefeito tem um Projeto de Lei de pegar um financiamento via Caixa de 5 milhões de reais para fazer implantação de placas solares nas escolas, porém ele não passou nenhuma relação do projeto explicando sobre os prédios beneficiados, como seria essa energia, valores e negociação para ter um parecer. Então, já começou por aí com a gente não concordando”, completou o vereador Ramon.

Porteiros, auxiliares de serviços gerais e vigilantes noturnos são alguns dos servidores prejudicados

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Servidores públicos da Prefeitura de Brejolândia, no oeste da Bahia, fizeram uma manifestação pacífica nesta quarta-feira (12.maio) para cobrar do atual gestor a reintegração de posse.

O vereador Ramon Dennes (PL) explica que a manifestação dos concursados foi para pedir o retornar ao trabalho, tendo em vista que foram aprovados em concurso de forma legal, com muita lisura durante todo o trâmite burocrático até aprovação.

 

“O concurso foi em março de 2020 concurso. Só que o prefeito da gestão passada fez a primeira convocação em agosto, e depois uma segunda remessa para ser convocada para depois das eleições. Por questões políticos, o atual gestor, emitiu um decreto suspendendo a posse desses servidores”, explicou Ramon.

E completa: “A situação foi parar na justiça, que determinou em primeira instância a reintegração desses servidores concursados, só que o atual prefeito não quer acatar, disse que só vai convocar depois do resultado da segunda instância e para se respaldar prorrogou o decreto de suspensão da convocação por mais 120 dias”.

Pauta.Blog deixa o espaço aberto para a Prefeitura de Brejolândia se manifestar.

As contratações ilegais somaram mais de meio milhão de reais, com prejuízo à educação e à saúde

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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação de improbidade contra o ex-prefeito de Brejolândia (BA) Gilmar Ribeiro da Silva, a cunhada Marinalva dos Santos Silva e a empresa Marinalva dos Santos Silva de Tabocas do Brejo Velho (Supermercado OK) por enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios da Administração Pública. Na ação do dia 23 de fevereiro, o órgão requer à Justiça Federal a condenação dos acionados, a anulação do contrato e o ressarcimento de R$ 531.625,20, desviado de verbas do Fundef, atual Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), destinadas ao salário educação e à merenda escolar.

De acordo com a ação, Gilmar Silva exerceu seus dois mandatos no mesmo período em que seu irmão Humberto Pereira da Silva foi prefeito de Tabocas do Brejo Velho (2013-2016; 2017-2020) – cidade distante 35km de Brejolândia, também na Bahia. Nesse período, segundo apurado pelo procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva, autor da ação, “empresas do grupo empresarial, vinculadas diretamente a seus nomes e aos nomes dos pais, esposas e filhos, passaram a ser beneficiadas com volumosos contratos de fornecimento de combustíveis, gás GLP, peças automotivas, materiais de construção/elétrico, gêneros alimentícios e materiais de limpeza nos municípios em que eram prefeitos”.

Uma das empresas beneficiadas de forma ilegal foi o Supermercado OK, que deveria fornecer materiais de consumo (itens de alimentação, higiene, limpeza) à Secretaria de Educação e ao hospital municipal. De acordo com o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA), de 2013 a 2020 a empresa recebeu do ex-prefeito de Brejolândia diversos pagamentos anuais, com valores individuais sempre abaixo do limite legal para que a contratação pudesse ser feita diretamente, sem licitação. Desse modo, até 2018 todos os pagamentos eram inferiores a R$8mil, limite para contratação direta previsto na Lei de Licitações (Lei nº8.666/93). A partir de 2019, com o aumento desse limite para R$17,6mil (Decreto nº 9.412/2018), os valores chegaram a duplicar, registrando valores superiores a R$16mil por pagamento.

A lei de licitações, porém, determina que a aquisição de bens de consumo regular deve levar em conta o consumo e o custo anuais, o que impediria a contratação direta pois os pagamentos somaram entre R$45mil a R$103mil por ano – bem acima do limite de dispensa de licitação.

O que os acionados fizeram, segundo o MPF, foi fracionar indevidamente o objeto e utilizar o Supermercado OK para desviar dinheiro público em proveito próprio e das famílias dos então prefeitos (Gilmar e Humberto), por meio da contratação direta ilícita e da emissão de notas fiscais fraudulentas.

CONTRATO VERBAL
Segundo apurado pelo órgão, a contratação foi feita de forma verbal, sem contrato escrito e sem documentos de processo administrativo para licitação, inexigibilidade ou dispensa e havia, ainda, contratos com outras empresas para fornecimento dos mesmos itens. Mesmo que fosse feita contratação direta, a Lei de Licitações prevê a realização de procedimento administrativo regular, com pesquisa de preços, justificativa da escolha do fornecedor, parecer jurídico e publicação do extrato do contrato; o que não existiu.

O MPF calcula um prejuízo de pelo menos R$531.625,20 (soma de todos os pagamentos feitos ao Supermercado OK), em razão do fracionamento indevido do objeto, da dispensa ilegal de licitação e da não comprovação da efetiva entrega de todos os produtos pelos quais o município pagou. Segundo a ação, não há indicação precisa do local de entrega e nem termo de recebimento do diretor escolar, diretor do hospital ou de outra autoridade responsável pela unidade beneficiada.

PEDIDOS
O MPF requer que a Justiça Federal determine a condenação de Gilmar Ribeiro da Silva, Marinalva dos Santos Silva e da empresa Marinalva dos Santos Silva de Tabocas do Brejo Velho (Supermercado OK) nas penas previstas na Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/92) e na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), que permite a responsabilização objetiva de pessoa jurídica por ato lesivo à Administração Pública (a pessoa jurídica responde independentemente de ter praticado ato de improbidade e mesmo sem intenção (culpa/dolo), porque a responsabilidade é objetiva; basta ter se beneficiado ou concorrido com a ilicitude).

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