Medida passa a valer a partir da próxima sexta-feira, dia 25

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Após uma reunião realizada ontem (22.novembro), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu retomar a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial contra a Covid-19 em aeroportos e aviões. A medida passa a valer a partir da próxima sexta-feira (25.novembro).

A decisão foi adotada apor causa do atual cenário epidemiológico da doença no país, que aponta crescimentos dos casos da doença e surgimento de uma nova cepa da variante Ômicron. Além disso, a proximidade das festas de final de ano e férias escolares também foram colocadas como condicionantes pelo diretor da Anvisa.

Segundo a Anvisa, a obrigação do uso de máscaras vai ser dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, assim como no caso de crianças com menos de três anos de idade.

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Anvisa diz que atual cenário epidemiológico permite flexibilização

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A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou quarta (17.agosto) o fim da obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial contra a Covid-19 nos aeroportos e aviões nos voos do Brasil. A partir de agora, apenas vai ser recomendada aos passageiros a utilização do equipamento.

Com o fim da obrigatoriedade da máscara, medidas como disponibilização de álcool em gel, avisos sonoros com adaptações recomendando o uso de máscaras, procedimentos de limpeza, sistemas de climatização e desembarque por fileiras vão ser mantidos.

De acordo com a Anvisa, a decisão foi tomada porque o cenário epidemiológico atual permite que algumas medidas tomadas em 2020 sejam flexibilizadas. Além do Brasil, países como Estados Unidos, França, Reino Unido e Portugal também tiraram a obrigatoriedade das máscaras.

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As medidas devem ser implementadas nos aeroportos em um prazo de 48 horas

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Medidas sanitárias restritivas equivalentes às determinadas pelos governos estaduais e municipais devem ser implementadas nos aeroportos, em um prazo de 48 horas. A recomendação da Anvisa foi enviada às administradoras e às operadoras aeroportuárias ontem (24.mar).

A medida foi adotada com base na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 2/2003, que classifica ações de proteção à saúde pública como responsabilidade de todos os envolvidos em atividades na área aeroportuária. Devem ser mantidos apenas os serviços considerados essenciais, como alimentação, farmácias e drogarias, e serviços de transporte – táxis, aplicativos de transporte de passageiros e de locação de veículos.

A Anvisa reforçou maior rigor para a exposição das pessoas no momento da alimentação. Será necessário definir locais que atendam às seguintes regas:
– disposição de mesas e cadeiras, com distância segura entre as pessoas;
– procedimentos que evitem aglomeração; e
– as demais regras previstas na Nota Técnica 49/2020 da Anvisa.

Os aeroportos também devem manter atualizados Planos de Contingência voltados à detecção, ao monitoramento e ao controle de eventos de saúde pública. Esses documentos devem incluir os fluxos de comunicação entre as autoridades aeroportuárias – Anvisa, Vigiagro, Receita e Polícia Federal – e a administradora aeroportuária.

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