Os conselheiros do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) da Bahia decidiram rejeitar as contas das prefeituras dos municípios baianos de Andorinha e Itanhém referentes ao ano de 2020. As contas são de responsabilidade de Renato Brandão de Oliveira e Zulma Pinheiro dos Santos, respectivamente.
Segundo o TCM, em Andorinha, as contas foram reprovadas porque não havia recurso em caixa para pagamento das despesas descritas como restos a pagar no último ano da gestão, o que viola o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Sendo assim, foi formulada uma representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor da cidade para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas e aplicada uma multa de R$ 2,5 mil.
Já no caso de Itanhém, as contas foram rejeitadas porque, de acordo com os conselheiros, não houve recolhimento de multa ou outro agravante imposto pelo TCM em processo anterior. A ex-gestora do município foi multada em R$ 5 mil pelas outras irregularidades encontradas durante análise dos relatórios técnicos. Nos dois casos, ainda cabe recurso das decisões.