O prefeito de Santo Amaro, Flaviano Rohrs da Silva Bonfim (UB), terá que ressarcir R$ 227 mil aos cofres municipais por causa do abastecimento de veículos sem a comprovação de que foram realizados em prol do município entre os anos de 2019 e 2020. A decisão foi proferida pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, que, além de determinar o ressarcimento, imputaram-lhe uma multa de R$ 3 mil.
A denúncia foi apresentada pelo então vereador Jeronildo da Purificação Sanches, que afirmou haver indícios de que foram gastos R$ 8.976.362,00 com combustíveis no período de 2017 a 2020. Além disso, alegou que pelo menos dez veículos particulares eram abastecidos por conta da prefeitura e motocicletas da frota consumiram uma quantidade exagerada de gasolina.
Após a análise do processo, ficou evidente a ausência de notas fiscais e de certidões de regularidade, assim como a falta de controle de combustível por veículo nos processos encaminhados dos anos de 2019 e 2020, cuja fornecedora foi a empresa “Maxifrota Serviços”.
Considerando que não houve a comprovação das despesas realizadas no valor de R$ 227 mil, além da falta de fiscalização da execução dos serviços contratados, foi imputado ao gestor a responsabilidade em razão da omissão no poder e dever de fiscalizar os contratos firmados.
O gestor ainda pode recorrer da decisão do TCM.