Após sessão de hoje, quinta-feira (18), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitaram as contas do exercício de 2019 das prefeituras de Ilhéus, de responsabilidade do prefeito Mário Alexandre de Sousa (PSD).
As contas do prefeito Mário Alexandre de Sousa foram reprovadas em virtude da não aplicação do percentual mínimo de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino no município e também em razão da Dívida Consolidada Líquida, que no exercício superou o limite imposto pela Resolução nº 40 do Senado Federal.
Em Educação o prefeito investiu apenas 24,03% da receita resultante de impostos, junto com aquelas provenientes de transferências – quando o mínimo exigido constitucionalmente é o percentual de 25%.
O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, destacou, em seu voto, a extrapolação continuada do limite da dívida consolidada líquida, que representou 138,36% da Receita Corrente Líquida ao final de 2019, ultrapassando o limite de 120% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Resolução do Senado Federal. Por estas razões, a relatoria propôs representação ao Ministério Público Federal contra o prefeito para a apuração de crime de responsabilidade. Também foi imputada multa no valor de R$8 mil pelas demais irregularidades apuradas durante a análise técnica das contas.
O município de Ilhéus apresentou uma receita de R$405.461.844,66, enquanto as despesas empenhadas corresponderam a R$413.572.837,98, revelando um déficit orçamentário da ordem de R$8.110.993,32. Os recursos deixados em caixa ao final do exercício – no montante de R$23.583.674,50 – não foram suficientes para cobrir as despesas inscritas como restos a pagar, o que causou desequilíbrio fiscal.
A despesa total com pessoal – com a aplicação da Instrução nº 003 do TCM pela maioria dos conselheiros – alcançou o montante de R$203.580.279,74, que correspondente a 51,35% da Receita Corrente Liquida de R$396.483.312,71, em cumprimento ao limite de 54% previsto na LRF. Para os conselheiros Paolo Marconi e Fernando Vita – que não aplicam a instrução em seus votos – esse percentual foi maior, correspondendo a 53,42% da RCL, ainda assim abaixo do limite legal.
Em relação às demais obrigações constitucionais, o prefeito investiu nas ações e serviços públicos de saúde 15,82% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%, e aplicou 91,09% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, também atendendo ao mínimo de 60%.
O relatório técnico apontou diversas irregularidades, como a insignificante cobrança da Dívida Ativa Tributária; relatório de Controle Interno apresentado em desacordo às exigências legais; atraso na publicação dos decretos de abertura de créditos suplementares; e a não inserção no sistema SIGA, do TCM, de elementos indispensáveis à apreciação das contas.
Cabe recurso na decisão.
Às 14h27min, a redação de Pauta.blog, entrou em contato com assessoria do prefeito, mas não quiseram se manifestar.