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STF E O “BURRICÍDIO”

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A imprescindível liberdade de expressão, sem a qual nenhum país do mundo pode se dizer democrático, não pode servir como argumento para justificar ataques a outros direitos que merecem proteção.

Não à toa, com o intuito de inibir esses abusos, que a Lei Maior, no artigo 5, enumera os limites à liberdade de expressão, como, por exemplo, a inviolabilidade da honra das pessoas. E ainda assegura “o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

A Carta Magna é para todos, seja um cidadão comum ou um detentor de mandato eletivo. Em nome dessa liberdade de expressão não se pode fazer o que quer, se achando acima do ordenamento jurídico. Dura lex, sed lex, independente de ser um engraxate ou um grande empresário do ramo de calçados.

Portanto, liberdade de expressão, sim. Mas sem ultrapassar os limites impostos pela Constituição, que devem ser respeitados por todos os segmentos ideológicos: esquerda, direita, centro e suas variantes.

Sobre o imbróglio envolvendo o deputado bolsonarista Daniel Silveira (PSL-RJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), instância máxima do Poder Judiciário, o jornalista Josias de Souza, colunista da Uol Notícias, tem toda razão quando diz que o parlamentar “deve estar próximo de se dar conta que inventou uma nova modalidade de autoeliminação : o burricídio”..

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Marco Wense
Analista Político

*A análise do colunista não reflete, necessariamente, a opinião de Pauta.blog.br

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