Isaac Nery terá Kaká da PRF como vice na chapa puro sangue

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Candidato do PDT à Prefeitura de Itabuna, o médico Isaac Nery iniciou oficialmente a campanha eleitoral, nesta sexta-feira (16), com uma caminhada no bairro do Santo Antônio. Ao lado do também pedetista e postulante a vice na chapa, o policial rodoviário federal Carlos Eduardo Pereira, mais conhecido como Kaká da PRF, Nery criticou, em conversas com a imprensa, a gestão do prefeito Augusto Castro (PSD) nas áreas da saúde, educação e segurança pública.

“Itabuna não opera pacientes oncológicos. Tudo tem que ir para Salvador. No Hospital de Base, falta materiais e a Prefeitura está devendo a fornecedores. Na educação, temos escolas fechadas há mais de dois anos. Há crianças estudando em casas alugadas e em quartos improvisados. Na segurança, além do descaso do governo do Estado, não há qualquer ação efetiva da Prefeitura”, disse o candidato pedetista.

Isaac Nery que obteve mais de 15 mil votos apenas em Itabuna na eleição de 2022, quando concorreu a deputado federal, defendeu a implantação do ensino em tempo integral na rede municipal, além da construção de escolas-modelo.

“Há recursos disponíveis para isso, inclusive no plano federal. É só ter vontade política para fazer. Primeiro, vamos arrumar a casa, colocar tudo em ordem, e depois iremos promover os avanços que Itabuna precisa nesse setor”, frisou.

Itabuna: ex-prefeito Capitão Azevedo e o atual prefeito, Augusto Castro

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O prefeito de Itabuna e candidato à reeleição pela coligação “Itabuna não pode parar”, Augusto Castro (PSD), manifestou solidariedade ao ex-prefeito Capitão Azevedo (UD), que teve sua candidatura inviabilizada pelo ex-prefeito de Salvador, ACM Neto, vice-presidente nacional do União Brasil, mesmo aparecendo com boa pontuação em todas as pesquisas de intenção de voto.

Em coletiva à imprensa, Azevedo afirmou que foi traído por ACM Neto, que teria garantido apoio à sua candidatura e depois optou por outro nome.

De acordo com Augusto Castro, “a forma como foi conduzido o processo que retirou o Capitão Azevedo da sucessão, foi baixo e sujo. Não respeitaram o nome de Azevedo, o seu passado de homem público, com relevantes serviços prestados a cidade de Itabuna, me solidarizo com ele e aconselho levantar a cabeça e dar a volta por cima”.

Sobre a posição de Azevedo de permanecer neutro neste momento, até se decidir pelo eventual apoio à um candidato, à exceção do candidato apoiado pelo União Brasil que ele afirmou não haver nenhuma chance de apoiar, Augusto Castro disse que respeita essa decisão, mas que “no momento certo ele com certeza optará por uma candidatura que tem plenas condições de manter Itabuna no caminho do desenvolvimento e continuar trabalhando para melhorar as condições de vida da população”.

Propaganda eleitoral segue até o dia 3 de outubro, três dias antes do 1º turno

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A propaganda eleitoral para as Eleições Municipais de 2024 começa, oficialmente, hoje (16.agosto) e segue até o dia 3 de outubro. A partir de agora, eleitoras e eleitores poderão conhecer as propostas dos candidatos e candidatas que concorrerão às vagas para as prefeituras e câmaras municipais.

A consulta às regras sobre o que é permitido e proibido durante a campanha é regulamentada pela Resolução do TSE nº 23.610/2019. No documento, constam informações sobre a propaganda em geral, que é a forma mais tradicional, realizada nas ruas e que envolve uso da Inteligência Artificial (IA), alto-falantes, realização de comícios e distribuição de santinhos.

>>Confira o que pode e o que não pode nesse período:

Ao alterar a Resolução nº 23.610/2019 sobre propaganda eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) incluiu novidades relacionadas à inteligência artificial (IA), como proibição de deepfakes; obrigação de aviso sobre o uso de IA na propaganda; restrição ao uso de robôs para simular diálogos com candidatos; e responsabilização das ‘big techs’.

Candidatos e partidos devem comunicar à polícia, com 24 horas de antecedência, sobre atos de propaganda eleitoral, enquanto carreatas e eventos que envolvam custos devem ser informados à Justiça Eleitoral.

Candidaturas, partidos, federações e coligações podem utilizar a fachada dos prédios para divulgar nomes e números dos concorrentes. Na parte externa da sede do comitê central, os textos não podem ultrapassar 4 metros quadrados, e, nos demais comitês de campanha, a divulgação dos dados da candidatura deve observar o limite de meio metro quadrado.

Artistas podem se apresentar em eventos de arrecadação, mas não em showmícios. O uso não autorizado de obras artísticas em jingles é vedado. A distribuição de brindes e cestas básicas para eleitores e eleitoras é proibida, mas camisas para cabos eleitorais são permitidas sem propaganda explícita.

A veiculação de propaganda em bens públicos é proibida, com exceção para bandeiras e adesivos em veículos. Material de campanha não pode ser derramado em locais de votação, e a propaganda não pode conter preconceitos ou incitar violência. Atos de divulgação não devem perturbar o sossego público.

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