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Campus da UESC foi inaugurado em 1974

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A comunidade acadêmica, autoridades e convidados celebraram ontem (25.abril) os 50 anos de fundação do Campus Professor Soane Nazaré de Andrade, da Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC). No auditório do Centro de Arte e Cultura, foram exibidos documentários sobre a história da instituição e foi realizada a entrega dos títulos de Professor Emérito e de Doutor Honoris Causa.

A sessão solene outorgou os títulos de Doutor Honoris Causa ao músico Sabará, ao fotógrafo José Nazal e ao artista Kocó (in memorian), líder da Banda Lordão.

O Campus da UESC foi inaugurado em 1974, sendo que parte do terreno foi doada pelo agricultor Manoel Nabuco, e o restante foi adquirido pela Ceplac (Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira), com aporte financeiro também do extinto Instituto de Cacau da Bahia (ICB).

Moção foi proposta pelo vereador do PL, Ivan Cordeiro

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A Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista aprovou uma moção de aplausos ao empresário e proprietário da plataforma X, Elon Musk. A moção foi proposta pelo vereador Ivan Cordeiro (PL) com a justificativa de que o ato é “pela defesa da liberdade e luta contra a censura no Brasil”.

No último dia 6, Musk anunciou que removeria todas as restrições das contas na X que tinham sido determinadas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes. A decisão de Musk fez com que o ministro determinasse a abertura de uma investigação contra o empresário no âmbito do inquérito das fake news.

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MP deu 30 dias para prefeitura justificar cumprimento da recomendação

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O Ministério Público estadual recomendou que a prefeitura de Juazeiro retire a estátua do jogador Daniel Alves que está instalada no centro da cidade. O pedido de retirada se dá em razão da legislação proibir homenagens a pessoas vivas feita com bem público.

De acordo com a Lei Orgânica de Juazeiro, compete à prefeitura prover sobre denominação, numeração e emplacamento de logradouros públicos, sendo vedada a utilização de nome, sobrenome, ou cognome de pessoas vivas. Da mesma forma, a Constituição Estadual da Bahia e a Lei Federal 6.454/1977 vedam a atribuição de nome de pessoa viva a bem público de qualquer natureza.

No documento, o MP fixou o prazo de 30 dias para que o município justifique o cumprimento da recomendação e encaminhe a comprovação necessária da regularização da situação.

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