O uso de máscaras voltará a ser obrigatório em transportes públicos, tais como trens, metrô, ônibus, lanchas e ferry boat, e seus respectivos locais de acesso como estações de embarque; em salões de beleza e centros de estética; em bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares; em templos para atos religiosos litúrgicos; em escolas e universidades; em ambientes fechados, tais como teatros, cinemas, museus, parques de exposições e espaços congêneres. A medida vale partir desta 3ª feira (29.novembro) em toda a Bahia.
Continua a obrigatoriedade do uso de máscaras em hospitais e demais unidades de saúde, como clínicas, Unidades de Pronto Atendimentos e farmácias. Ainda como decisão, fica suspensa a visitação social aos hospitais e demais unidades de saúde.
Outra medida que volta a vigorar é a exigência de comprovação de vacinação, mediante apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid, obtido através do aplicativo “CONECT SUS”, em eventos com venda de ingresso e nos demais com presença de público que contem com controle de acesso. A necessidade da demonstração de vacinação é válida também para o acesso a quaisquer prédios públicos, nos quais se situem órgãos, entidades e unidades administrativas.
Os atendimentos presenciais no Detran (Departamento Estadual de Trânsito) e no Sac (Serviço de Atendimento ao Cidadão) ficam condicionados à comprovação da vacinação e à obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção.