APLB tem prazo de 24h para cumprir a decisão

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A Justiça determinou que a APLB Sindicato retorne imediatamente as aulas com os professores na rede municipal de ensino. Na decisão, o desembargador Aldenilson Barbosa dos Santos estabelece o cumprimento do prazo em até 24 horas, e multa diária no valor de R$ 10 mil caso a medida não seja acatada.

No mandado, expedido na manhã da última 6ª feira (8.abril), o magistrado também autoriza à Prefeitura de Feira descontar, na folha de pagamento, os dias não trabalhados pelos servidores municipais que aderiram à greve ilegal e abusiva convocada pela entidade sindical, no último dia 31.

O desembargador considera, no documento, “patente o risco de dano irreparável ou de difícil reparação para toda a população local, alijada dos serviços educacionais, podendo vir a comprometer o calendário letivo”.

O Governo Municipal garantiu aos professores a adequação do piso salarial da categoria, retroativo ao mês de janeiro, e o reajuste de 5% a partir de maio para os demais professores cujos vencimentos já ultrapassam o piso.

REAJUSTE DE 5%
Mais de 95% dos professores que compõem a rede municipal têm nível superior. Ao realizar concurso público, o professor ingressa no quadro da administração municipal na referência E, correspondente à graduação (nível superior), hoje com salário de R$ 4.349,12 e regime de 40 horas de trabalho.

Com o novo reajuste de 5%, o salário base inicial dos docentes – regime de 40 horas – passa a ter os seguintes valores: R$ 4.566,57, (professores graduados); R$ 4.835,18 – professores especialistas; R$ 5.103,80 aos professores mestres; e R$ 5.372,45 para doutores. Com o tempo de serviço, os salários vão variando e chegam ao final da carreira, por exemplo, a R$ 7.199,62 para os doutores.

📷 Foto de Sara Silva

Eri Moraes e Zé Alberto

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O pré-candidato a deputado estadual, o advogado e ex-secretário de Gestão e Inovação de Itabuna, Zé Alberto (PSB) recebeu mais um importante apoio político na busca por uma vaga na Alba (Assembleia Legislativa da Bahia) de Eri Moraes (PT) que foi o segundo colocado nas eleições de 2020 para prefeito no município de Jussari.

O apoio reforça as alianças políticas que Zé Alberto vem construindo e surge num momento de fortalecimento do grande líder que já aparece como um nome que representa uma nova política com ideias, projetos e ações para o desenvolvimento estadual. “Esse aval tem o objetivo de ajudar um projeto maduro e viável. Tenham certeza de que a intenção é de juntos lutarmos pela melhoria da população”, disse Eri Moraes.

Zé Alberto destacou a importância dos diversos apoios recebidos para consolidação de sua pré-candidatura. “Estou muito feliz com as alianças que estamos construindo. Temos dialogado em várias regiões e a receptividade tem sido muito positiva. É uma caminhada em que estaremos todos juntos nesta luta em benefício do nosso povo”, declarou o pré-candidato a deputado estadual.

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“O tráfego ou passeio de animais da espécie canina de pequeno, médio e grande porte, acompanhados dos seus proprietários ou responsáveis, nas vias e logradouros públicos do município de Itabuna, só será permitido se os mesmos estiverem usando focinheira e coleira”. A obrigatoriedade está prevista no artigo 170 do Código de Posturas do Município, de acordo com a Lei nº 1.908, de 16 de junho de 2003.

Visando o cumprimento do dispositivo legal e minimizar os riscos de ataques de cães aos transeuntes em vias públicas, o Grupamento Ostensivo de Proteção Ambiental (Gopa), integrado por agentes da Guarda Civil Municipal (GCM) vem desenvolvendo ações educativas em locais de grande circulação de pessoas.

Segundo o subcomandante da Guarda Civil Municipal (GCM), Inácio Pereira, responsável por coordenar as ações do Gopa, a iniciativa é voltada à orientação quanto aos cuidados que todos devem ter com os animais domésticos, bem como quanto aos perigos e consequências que a desobediência às normas da legislação podem acarretar.

Além da observância quanto ao uso de focinheira e coleira pelos cães que circulam em vias públicas, o Grupamento da Guarda Civil Municipal também atua para coibir e punir infrações ambientais por maus tratos e abandono de animais.

“Ao constatar a infração, os integrantes do GGopa poderão intervir para evitar o dano, bem como caso já ter ocorrido o dolo em flagrante, conduzir o infrator à autoridade policial ou apresentar animais apreendidos ao Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos”, explicou Pereira.

Quanto às vítimas de ataques de cães, o subcomandante da GCM ressalta que o responsável pela guarda e condução do animal deve prestar-lhes o devido socorro. “Se tal assistência for negligenciada, a pessoa deve ir ao antigo SESP tomar a vacina antirrábica, posteriormente, se tiver alguma informação sobre o proprietário do animal registrar boletim de ocorrência no Complexo Policial”, afirmou.

A inobservância da norma inserida no artigo 170 do Código de Posturas do Município de Itabuna implica em multa no valor de três salários-mínimos vigentes. A Lei Municipal e demais legislações ambientais em vigor, também preveem penalidades por crimes de abandono, maus tratos, por promoção de rinhas, captura e venda de animais silvestres, dentre outros. Em Itabuna a população pode registrar denúncias através do número de serviço da GCM – 153.

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