Feira: Justiça determina aos professores retorno às aulas

APLB tem prazo de 24h para cumprir a decisão

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A Justiça determinou que a APLB Sindicato retorne imediatamente as aulas com os professores na rede municipal de ensino. Na decisão, o desembargador Aldenilson Barbosa dos Santos estabelece o cumprimento do prazo em até 24 horas, e multa diária no valor de R$ 10 mil caso a medida não seja acatada.

No mandado, expedido na manhã da última 6ª feira (8.abril), o magistrado também autoriza à Prefeitura de Feira descontar, na folha de pagamento, os dias não trabalhados pelos servidores municipais que aderiram à greve ilegal e abusiva convocada pela entidade sindical, no último dia 31.

O desembargador considera, no documento, “patente o risco de dano irreparável ou de difícil reparação para toda a população local, alijada dos serviços educacionais, podendo vir a comprometer o calendário letivo”.

O Governo Municipal garantiu aos professores a adequação do piso salarial da categoria, retroativo ao mês de janeiro, e o reajuste de 5% a partir de maio para os demais professores cujos vencimentos já ultrapassam o piso.

REAJUSTE DE 5%
Mais de 95% dos professores que compõem a rede municipal têm nível superior. Ao realizar concurso público, o professor ingressa no quadro da administração municipal na referência E, correspondente à graduação (nível superior), hoje com salário de R$ 4.349,12 e regime de 40 horas de trabalho.

Com o novo reajuste de 5%, o salário base inicial dos docentes – regime de 40 horas – passa a ter os seguintes valores: R$ 4.566,57, (professores graduados); R$ 4.835,18 – professores especialistas; R$ 5.103,80 aos professores mestres; e R$ 5.372,45 para doutores. Com o tempo de serviço, os salários vão variando e chegam ao final da carreira, por exemplo, a R$ 7.199,62 para os doutores.

📷 Foto de Sara Silva

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