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Com base em informações recebidas das prefeituras, a Superintendência de Proteção e Defesa Civil da Bahia (Sudec) atualizou, na tarde nesta sexta-feira (7), os números referentes à população atingida pelas enchentes que ocorrem em diversas regiões do estado. São 26.534 desabrigados, 61.551 desalojados, 2 desaparecidos, 26 mortos e 520 feridos. O total de atingidos chega a 850.325 pessoas.

Os números correspondem às ocorrências registradas em 175 municípios afetados. É importante destacar que, desse total, 164 estão com decreto de situação de emergência. O último município decretado foi Mirante.

As localidades com vítimas fatais são: Amargosa (2), Itaberaba (2), Itamaraju (4), Jucuruçu (3), Macarani (1), Prado (2), Ruy Barbosa (1), Itapetinga (1), Ilhéus (3), Aurelino Leal (1), Itabuna (2), São Félix do Coribe (2), Ubaitaba (1) e Belo Campo (1).

MUNICÍPIOS COM DECRETO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA ⤵️
1.AIQUARA
2.ALCOBAÇA
3.AMARGOSA
4.AMÉLIA RODRIGUES
5.ANAGÉ
6.ANDARAÍ
7.ANGICAL
8.APUAREMA
9.ARATACA
10.AURELINO LEAL
11.BAIXA GRANDE
12.BARRA DO CHOÇA
13.BARRA DO MENDES
14.BARRA DO ROCHA
15.BARRO ALTO
16.BELMONTE
17.BELO CAMPO
18.BOA NOVA
19.BOA VISTA DO TUPIM
20.BOM JESUS DA SERRA
21.BREJÕES
22.BREJOLÂNDIA
23.BRUMADO
24.BUERAREMA
25.CAATIBA
26.CACHOEIRA
27.CAETANOS
28.CAMACÃ
29.CAMAMU
30.CANAVIEIRAS
31.CÂNDIDO SALES
32.CARAVELAS
33.CARINHANHA
34.CATURAMA
35.COARACI
36.COCOS
37.CONCEIÇÃO DO ALMEIDA
38.CONDEÚBA
39.CORDEIROS
40.COTEGIPE
41.CRAVOLÂNDIA
42.CRISTÓPOLIS
43.DÁRIO MEIRA
44.DOM BÁSILIO
45.ENCRUZILHADA
46.ENTRE RIOS
47.EUNÁPOLIS
48.FEIRA DE SANTANA
49.FIRMINO ALVES
50.FLORESTA AZUL
51.GANDU
52.GONGOGI
53.GUARATINGA
54.IAÇU
55.IBICARAI
56.IBICOARA
57.IBICUÍ
58.IBIPEBA
59.IBIRAPITANGA
60.IBIRAPUÃ
61.IBIRATAIA
62.IBITIARA
63.IGRAPIUNA
64.IGUAÍ
65.ILHÉUS
66.IPIAÚ
67.IRAJUBA
68.IRAMAIA
69.ITABELA
70.ITABERABA
71.ITABUNA
72.ITACARÉ
73.ITAETÉ
74.ITAGI
75.ITAGIMIRIM
76.ITAJU DO COLÔNIA
77.ITAJUÍPE
78.ITAMARAJU
79.ITAMARI
80.ITAMBÉ
81.ITANHÉM
82.ITAPÉ
83.ITAPEBI
84.ITAPETINGA
85.ITAPITANGA
86.ITAQUARA
87.ITARANTIM
88.ITORORÓ
89.ITUBERÁ
90.JAGUAQUARA
91.JEQUIÉ
92.JIQUIRIÇÁ
93.JITAÚNA
94.JUCURUÇU
95.JUSSARI
96.JUSSIAPE
97.LAFAIETE COUTINHO
98.LAGOA REAL
99.LAJE
100.LAJEDÃO
101.LENÇÓIS
102.LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
103.MACARANI
104.MACAÚBAS
105.MANOEL VITORINO
106.MARAGOGIPE
107.MARCIONÍLIO DE SOUZA
108.MASCOTE
109.MEDEIROS NETO
110.MILAGRES
111.MIRANTE
112.MUCUGÊ
113.MUCURI
114.MUNDO NOVO
115.MUTUÍPE
116.NAZARÉ
117.NILO PEÇANHA
118.NOVA CANAÃ
119.NOVA ITARANA
120.NOVA VIÇOSA
121.NOVO HORIZONTE
122.PALMAS DE MONTE ALTO
123.PARAMIRIM
124.PARATINGA
125.PAU BRASIL
126.PIRAÍ DO NORTE
127.PIRIPÁ
128.PLANALTO
129.POÇÕES
130.PORTO SEGURO
131.POTIRAGUÁ
132.PRADO
133.PRESIDENTE JÂNIO QUADROS
134.PRESIDENTE TANCREDO NEVES
135.RIACHO DE SANTANA
136.RIBEIRA DO POMBAL
137.RIBEIRÃO DO LARGO
138.RIO DE CONTAS
139.RIO DO PIRES
140.RUY BARBOSA
141.SANTA CRUZ CABRÁLIA
142.SANTA CRUZ DA VITÓRIA
143.SANTA INÊS
144.SANTA MARIA DA VITÓRIA
145.SANTANA
146.SANTANÓPOLIS
147.SÃO FÉLIX
148.SÃO FÉLIX DO CORIBE
149.SERRA DOURADA
150.TABOCAS DO BREJO VELHO
151.TANHAÇU
152.TAPEROÁ
153.TEIXEIRA DE FREITAS
154.TEOLÂNDIA
155.TREMEDAL
156.UBAÍRA
157.UBAITABA
158.UBATÃ
159.URUÇUCA
160.VALENÇA
161.VEREDA
162.VITÓRIA DA CONQUISTA
163.WANDERLEY
164.WENCESLAU GUIMARÃES

📷 Foto de Camila Souza/GOVBA
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Reconhecendo os esforços prestados para ao município, a Secretaria de Promoção Social e Combate à Pobreza, contratou Jean Paulo Neves de Oliveira e o irmão dele, Marcos Neves, para colaborarem com as atividades da Secretaria, atuando na assistência e atendimento no Centro Pop.

Eles ficram conhecidos como os Heróis da Mangabinha, por ter salvados a vida de 121 utilizando uma jangada improvisada, durante a maior enchente do Rio Cachoeira, que devastou parte da cidade no Natal de 2021.

“Jean também foi uma das vítimas dessa tragédia e, ainda assim, teve forças para ajudar outras pessoas, salvar vidas e contribuir para amenizar a dor dessas famílias. Por isso, o prefeito Augusto Castro, sensível à situação e agradecido pela iniciativa, através da Secretaria de Promoção Social, absorveu o irmão e ele no quadro de colaboradores. Estamos muito gratos pela ação desses irmãos”, declarou Andrea Castro.

Jean contou que para ele, a contratação é motivo de alegria e esperança de um recomeço. “Estou muito agradecido por essa oportunidade que recebemos. Não fizemos nada, esperando retorno. Mas, para ajudar mesmo e ter esse reconhecimento é a certeza que fizemos a coisa certa. Agora, também vamos recomeçar a reconstruir o que perdemos”, contou.

Jean e Marcos foram admitidos no dia 3 de janeiro passado e integram a equipe de Promoção Social, atuando no Centro Pop, que acolhe e oferece assistência às pessoas em situação de rua. 

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Apenas o registro da pesquisa é obrigatório, mas a divulgação do resultado não é

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A partir de agora, empresas e institutos que realizam pesquisas eleitorais têm a obrigação de registrá-las na Justiça Eleitoral antes de divulgar os resultados. A principal inovação da Resolução nº 23.676, que trata das pesquisas eleitorais, foi a inclusão da federação partidária nos procedimentos de controle e fiscalização da coleta de dados das entidades e das empresas que divulgarem pesquisas, bem como na impugnação de pesquisas por suposto descumprimento das regras sobre o assunto.

Segundo a resolução, o registro da pesquisa será, obrigatoriamente, realizado via internet por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), disponível nos sítios eletrônicos dos tribunais eleitorais. O registro deverá trazer as informações sobre quem contratou a pesquisa e quem pagou com os respectivos números no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), valor e origem dos recursos, metodologia usada e período de realização do levantamento. Outros dados necessários são o plano amostral e ponderação quanto a gênero, idade, grau de instrução, nível econômico do entrevistado, assim como o questionário completo aplicado ou a ser aplicado e o nome do estatístico responsável pela pesquisa.

Somente o registro da pesquisa, com todas as informações requeridas, é obrigatório, mas a divulgação do resultado dela não. No entanto, se forem divulgados, os resultados devem conter, obrigatoriamente, o período de realização da coleta de dados, a margem de erro, o nível de confiança, o número de entrevistas, o nome da entidade ou da empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou, bem como o número de registro da pesquisa.

Para eliminar qualquer dúvida que ainda possa haver sobre o tema, a resolução deixa claro que a Justiça Eleitoral não realiza nenhum controle prévio sobre resultado ou divulgação de pesquisa e nem gerencia ou cuida da divulgação do levantamento. Segundo a resolução, o Ministério Público, candidatas e candidatos, partidos políticos, coligações e federações partidárias poderão ter acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das entidades e das empresas que divulgarem pesquisas de opinião relativas às candidatas, aos candidatos e às eleições, para avaliar a regularidade dos procedimentos. 

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