//

Leia em: 3 minutos

Adotando a nomenclatura “Z4”, cuja qual se refere ao trabalho efetivo de barreira sanitária dos municípios da Zona 4 (Almadina, Coaraci, Itapitanga e Itajuípe), surgido durante o grande índice de contaminação da Covid-19, é possível fazer uma análise acerca desses municípios quanto às viabilidades jurídicas eleitorais.

Analisando inicialmente a cidade de Almadina, governada por Milton Cerqueira (Partido Podemos), é possível verificar juridicamente sua impossibilidade de renúncia no início do ano de 2024, com a pretensão de se candidatar a prefeito da cidade de Coaraci-BA. Ocorre que, trazendo para uma análise técnica, tal situação não possui embasamento jurídico, como visto no entendimento do STF, cujo qual denominou essa conjuntura de “prefeito itinerante” ou “prefeito profissional”, onde o cidadão que exerce dois mandatos consecutivos como prefeito de determinado município, fica inelegível para cargo da mesma natureza em quaisquer outro município da Federação (Reg 367.485) e, além disso, também é necessário fazer referência ao Art. 14 da Constituição Federal, pelo qual versa sobre a proibição do terceiro mandato, mesmo que seja em outro município.

Já em Coaraci, administrada pelo Jadson Albano (PP), após análise da pretendida candidatura de sua esposa para as eleições de 2024, como sua sucessora, foi concluído que tal situação é vedada em todas as hipóteses. Vejamos:

▶️ Mesmo o prefeito renunciando durante o segundo mandato;
▶️ Mesmo que renuncie e mude o domicílio eleitoral e;
▶️ Mesmo sendo casado durante o segundo mandato.

O mesmo ocorre para o seu sogro, uma vez que o mesmo é parente de primeiro grau por afinidade. Entretanto, nada o impede, por exemplo, de lançar a candidatura da sobrinha como sua sucessora (como vem especulando sua filiação (União Brasil), sendo uma fonte de reaproximação desde já ao grupo de ACM Neto).

Em Itapitanga, o atual prefeito Ro (PSB), não poderá ser candidato a reeleição, pois apesar de ter assumido o seu primeiro mandato, com a morte prematura de Demival, o STF já deixou claro que, apesar do mesmo ter estabelecido um mandato menor do que 8 (oito) anos, nos dois mandatos ele fica impedido de se candidatar novamente.

Tratando-se de Itajuípe, onde o prefeito Marcone Amaral (PSD), vem sinalizando sua pretensão em se desvincular do cargo atual para se candidatar a Deputado Estadual, vale o esclarecimento que, caso não obtenha sucesso nas eleições de 2022, não poderá retornar ao cargo de prefeito. Sendo assim, com a renúncia do mesmo, o seu vice Léo da Capoeira, detém o direito de ser prefeito, de fato. Dessa forma, resta saber, no caso de ausência de êxito nas eleições para deputado em 2022, qual será o seu posicionamento político nas eleições de 2024.

Qual a opinião de vocês sobre todo esse cenário político e suas especificidades? 


Dr. Wagner Ayres é economista e advogado com especialização em Direito Público e Administração Pública.

*A análise do colunista não reflete, necessariamente, a opinião de Pauta.blog.br

Notícias mais lidas

Outros assuntos