Segundo o TCM, houve omissão do ex-prefeito na cobrança de multas imputadas pelo órgão

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O ex-prefeito de Vereda, Dinoel Souza Carvalho, terá que ressarcir o valor de R$ 71.970,64 aos cofres públicos, com recursos pessoais, em razão da omissão na cobrança de multas imputadas pelo TCM. A decisão foi tomada pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia.

O termo de ocorrência que gerou o processo foi lavrado pela 1ª Divisão de Controle Externo do TCM, onde os técnicos constaram que o gestor, por omissão, não cumpriu o dever legal de adotar as medidas necessárias para a cobrança de multas aplicadas pelo órgão de controle externo, o que provocou danos ao erário municipal.

As multas prescritas, no valor apurado de R$ 71.970,64, foram impostas ao agente político Adalberto da Rocha Nonato no julgamento de cinco processos. As penalidades foram imputadas nos exercícios de 2013 e 2014 e prescreveram nos anos de 2018 e 2019. O valor do ressarcimento deverá ser atualizado no momento do pagamento, mas ainda cabe recurso da decisão.

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