//

Estão proibidos minitrios, paredões e carros de som que ultrapassem o limite de 80 decibéis medidos a 7 metros dos veículos

Leia em: < 1 minuto

Nesta quinta-feira (15.setembro), o juiz eleitoral Ulysses Maynard Salgado emitiu uma portaria contendo limitações sonoras para atos de campanha eleitoral em Itabuna. A decisão judicial atende a uma solicitação feita pelas entidades ligadas ao comércio (ACI, CDL e Sindicom).

De acordo com o documento, estão proibidos minitrios, paredões e carros de som que ultrapassem o limite de 80 decibéis medidos a 7 metros de distância dos veículos. Além disso, esses carros devem ser cadastrados previamente para ter direito a circular pelas ruas da cidade.

Trios elétricos só podem ser utilizados em campanhas eleitorais para a sonorização de comícios e os carros de som precisam do Alvará de Sonoridade para circular, ou seja, as equipes da secretaria municipal de Segurança e Ordem Pública vão poder apreender o veículos que infringirem as regras e aplicar o custeio pelo depósito do bem.

Para o presidente da Associação Comercial de Itabuna, Mauro Ribeiro, a medida anunciada pela Justiça Eleitoral foi bastante acertada: “Para a classe empresarial, a medida representa um avanço, tendo em vista que todo o comércio sofre com os excessos de som emitido nas manifestações políticas no centro da cidade, dificultando as vendas”.

Notícias mais lidas

Outros assuntos