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Medida não torna gratuidade uma obrigação, mas autoriza utilização de transportes de forma gratuita

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, autorizou hoje (18.outubro) que prefeituras e empresas concessionárias possam oferecer o serviço de transporte público de forma gratuita no dia 30 de outubro. Na decisão, Barroso reiterou que a prática não vai punir prefeitos nem gestores por crimes eleitorais ou por improbidade administrativa e o objetivo é viabilizar a garantia constitucional do direito de voto.

Dessa forma, veículos públicos e ônibus escolares podem ser usados para o transporte e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode regulamentar a atuação dos municípios e empresas de transporte para coibir eventuais abusos de poder político. Barroso levou em consideração um pedido do partido Rede Sustentabilidade, que alegou que o elevado índice de abstenção no primeiro turno esteve associado à crise econômica e à pobreza.

Vale ressaltar que a medida anunciada por Barroso não é uma obrigação, mas, sim, uma autorização. Até porque, para que se tornasse obrigatoriedade, seria necessária uma votação e não existe tempo hábil para que isso aconteça até o 2º turno.

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