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Senador teve ferimentos leves e esposa ficou gravemente ferida

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Hoje (26.outubro), o senador pelo estado do Tocantins, Irajá Silvestre Filho (PSD), sofreu um acidente de carro próximo ao município de Arraias, no Tocantins. No veículo, também viajavam a esposa do político e o motorista, que não resistiu aos ferimentos.

O senador e a esposa deram entrada no Hospital de Arraias depois de serem socorridos por pessoas que passavam pelo local e, em seguida, foram transferidos para um hospital em Goiás. Irajá teve apenas alguns ferimentos, mas a esposa dele ficou gravemente ferida.

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Ações ajuizadas por Augusto Aras e pelo PROS foram julgadas procedentes

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é imprescindível a alternância de poder e a temporariedade dos mandatos e decidiu que vai permitir apenas uma reeleição ou recondução sucessiva aos cargos da Mesa Diretora das Assembleias Legislativas dos estados do Espírito Santo, Tocantins e Sergipe.

As ações foram ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, e pelo Partido Republicano da Ordem Social (PROS) e julgadas procedentes. No debate realizado pelo Supremo, ficou registrada a necessidade de demarcar um parâmetro para que a autonomia não descambe em “continuísmo personalista” na titularidade das funções públicas eletivas, garantindo a alternância de poder e a temporariedade dos mandatos.

O ministro Gilmar Mendes, inclusive, destacou a necessidade de aplicar ao novo entendimento o princípio da anualidade eleitoral (artigo 16 da Constituição Federal) e balizas para assegurar os princípios da segurança jurídica e da confiança legítima. Por esse motivo, fixou três teses:

A primeira é que a observância do limite de uma única reeleição ou recondução independe de os mandatos consecutivos se referirem à mesma legislatura. Em segundo lugar, a vedação à reeleição ou à recondução aplica-se somente para o mesmo cargo da mesa diretora, não impedindo que membro da mesa anterior se mantenha nela, desde que em cargo distinto. Por fim, o limite de uma reeleição ou recondução deve orientar a formação das Mesas eleitas após a publicação do acórdão da ADI 6524 (6/4/2021), mantendo-se inalterados os atos anteriores.

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