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Os Auditores jurídicos e de controle externo do Tribunal de Contas da Bahia (TCE-BA) foram vedados do exercício de funções típicas do cargo de auditor previsto na Constituição Federal. A decisão, que veio do Supremo Tribunal Federal (STF), vedou funções como a substituição eventual dos conselheiros do TCE e o julgamento de contas.

Foi acolhida, também, a proposta da relatora de modulação dos efeitos da decisão. Com isso, a declaração de inconstitucionalidade passa a valer a partir de 12 meses após a publicação da conclusão do julgamento. Essa medida visa permitir a manutenção dos serviços até a implementação da carreira de auditor e a realização de concurso público para os cargos.  

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Sessão ordinária do Tribunal de Contas do Estado da Bahia

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Em sessão ordinária desta terça-feira (2.mar), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou as prestações de contas de dois convênios e condenou três gestores e uma entidade a devolverem aos cofres públicos a quantia de R$ 168.605,84 (valor que deverá ser acrescido de correção monetária e juros de mora), além de aplicar cinco multas num total de R$ 13.700,00. Na sessão, realizada de forma online, os conselheiros ainda aprovaram a prestação de contas do convênio 021/2017 (Processo TCE/007541/2020), firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura de Barra do Rocha, cujos recursos foram destinados à pavimentação de ruas naquele município.

No julgamento da prestação de contas do convênio 156/2010 (Processo TCE/009277/2018), a Primeira Câmara decidiu, à unanimidade, pela desaprovação da prestação de contas e responsabilização financeira de Adrião Vieira de Barros Neto (R$ 33.347,10) e Afonso Paulo Alves (R$ 30.497,30), gestores da Associação dos Agricultores do Assentamento Vitória. O ajuste foi firmado com a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), tendo como objeto o apoio à ampliação de 29 moradias do Assentamento Vitória, no município de São Desidério. Os conselheiros ainda aplicaram multas de R$ 5 mil aos dois gestores da entidade e de R$ 2 mil a José Vivaldo Souza de Mendonça Filho (Diretor Executivo da CAR, de 16/02/2011 a 17/01/2015).

A CAR também figurou no julgamento do convênio 269/2012 (Processo TCE/009303/2018), que firmou com a Associação dos Moradores do Distrito de Santo Antônio (município de Teixeira de Freitas) que teve como objeto a implantação de 40 sanitários residenciais na comunidade Santo Antônio, através do Programa Produzir. Devido às graves irregularidades, inclusive a não prestação de contas e a não comprovação da execução do objeto, Jane Xavier Morais e a Associação terão que devolver, de forma solidária, a quantia de R$ 104.761,44. A Câmara ainda aplicou duas multas: de R$ 1.500,00 à gestora, e de R$ 200,00 a José Vivaldo Souza de Mendonça Filho, diretor-executivo da CAR à época do ajuste.

Além dos três processos com julgamentos concluídos durante a sessão ordinária, os conselheiros da Primeira Câmara decidiram, entre 24 de fevereiro e 2 de março, de forma monocrática, sobre dez outros processos, sendo seis referentes a pedidos de pensão e quatro de aposentadorias de servidores estaduais.

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