TCM avaliou que houve irregularidades na contratação de serviços com dispensa de licitação

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Na sessão de ontem (28.novembro), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram três denúncias formuladas contra o prefeito do município de Souto Soares, André Sampaio (PT). As denúncias dizem que há irregularidades na contratação de serviços por dispensa de licitação nos anos de 2017 e 2018.

O primeiro processo faz referência à contratação direta de “Joelma Santana de Araújo”, através de quatro dispensas de licitação, a um custo total de R$ 42.222,94, para a eventual prestação de serviços profissionais de enfermaria para atendimento às demandas e necessidades da secretaria de Saúde. A relatoria também analisou a existência de irregularidade na contratação direta de “Nathalie Ribeiro Correia”, por inexigibilidade de licitação, para a prestação de serviços eventuais na função de psicóloga, pelo valor total de R$ 8.750,00. Por fim, os conselheiros analisaram a contratação direta da empresa “Serviços Médicos Toita”, sem concorrência, que teve como objeto a prestação de serviços de ultrassonografias e ecocardiograma, a um custo total de R$ 56.220,00.

O TCM determinou a formulação de uma representação ao Ministério Público estadual para que seja apurada a prática de improbidade administrativa. Além disso, André Sampaio foi multado em R$ 11 mil.

O Ministério Público de Contas se manifestou pela procedência das três denúncias, mas ainda cabe recurso da decisão.

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Gestor contratou empresa para locação de veículos, mas houve falta de planejamento e acompanhamento do contrato

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia decidiram acataram uma denúncia movida contra o prefeito de Souto Soares, André Luiz Sampaio Cardoso (PT), por contratar, sem licitação, uma empresa pelo valor de R$ 678.876,00. Foi imputada uma multa de R$ 1 mil ao gestor, além de determinação do encaminhamento de uma representação ao Ministério Público estadual para apuração de eventual ato de improbidade administrativa.

A contratação, referente ao exercício de 2017, tinha como objetivo a prestação de serviços de “locação de veículos para suprir demandas e necessidades das secretarias municipais”. Ao analisar o processo, concluiu-se que “a conduta do gestor implicou grave infração às normas gerais de licitação, ao tempo que deixa demonstrada evidente falta de planejamento e de acompanhamento da vigência do contrato emergencial, restando configurada a desídia administrativa e omissão”.

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