A nova diretoria é composta por Gleiton Oliveira Pontes na presidência e Alexandre Gonçalves da Silva na vice. Carlos Alberto Borges é o diretor de Patrimônio e Verena Lacerda de Oliveira é a tesoureira

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A Associação de Lojistas do Shopping Popular de Itabuna elegeu nova diretoria. O microempresário Gleiton Oliveira Pontes é o novo presidente e vai dirigir a entidade pelos próximos dois anos. A nova diretoria tem como metas melhorar a segurança do local, com a instalação de segurança eletrônica, conserto das instalações elétricas e hidráulicas e do piso.

Novo presidente da Associação, Gleiton quer fortalecer a comunicação do local com a criação de um site, divulgação em mídias sociais, rádios, blogs e carros de som para atrair mais consumidores ao espaço mais barato de Itabuna. O Shopping Popular tem acesso pelas avenidas Amélia Amado, 581 (no canal), e Inácio Tosta Filho, Centro, em frente à antiga filial dos Correios.

A nova diretoria informa que vai buscar a prefeitura para apoio institucional. “O município faz doações para as campanhas de vendas da CDL. Queremos bom tratamento por parte do poder executivo, pois somos cidadãos formalizados como microempreendedores individuais, pagamos impostos, como IPTU e outros. Nós contribuímos com a economia do município”, ressaltou. De acordo com Gleiton, 50 famílias dependem do negócio para sobreviver.

A nova diretoria é composta por Gleiton Oliveira Pontes na presidência e Alexandre Gonçalves da Silva na vice. Carlos Alberto Borges é o diretor de Patrimônio e Verena Lacerda de Oliveira é a tesoureira.

O Shopping Popular de Itabuna tem 50 lojas e lá o consumidor pode adquirir de roupas a acessórios para equipamentos de som, informática e fogões, celulares, chips para celulares e recarga, óculos de sol. Também há lojas de artesanato, brinquedos e de serviços de consertos e manutenção de celulares.

O espaço conta com lanchonete e prestação de serviços de impressões e encadernação, xerox, contratos e procurações, gravações em mídias e serviços de lan house como documento de veículos, agendamentos e cadastramentos.

Vane do Renascer e empresa Statuss Construtora e Serviços vão precisar devolver mais de R$ 2 milhões aos cofres públicos

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram uma denúncia contra o ex-prefeito de Itabuna, Vane do Renascer (Republicanos), por irregularidades encontradas no contrato firmado entre a prefeitura e a empresa Statuss Construtora e Serviços. A construtora foi responsável pela construção do edifício que sediaria o Shopping Popular de Itabuna, mas erros no projeto e na execução resultaram no desabamento da estrutura e prejuízo financeiro superior a R$ 2 milhões.

O TCM determinou que o ex-gestor e a empresa devem devolver aos cofres públicos, com recursos próprios, a quantia de R$2.348.300,37. No caso de Vane, ele também foi multado no valor de R$ 15 mil, mas ainda cabe recurso das decisões.

Os conselheiros determinaram, também, o encaminhamento da cópia da decisão ao Ministério Público Estadual para que seja anexada à ação civil pública que já está em andamento. Além disso, o atual gestor da cidade, Augusto Castro (PSD), deve suspender o direito da empresa Statuss de participar de quaisquer procedimentos licitatórios no município.

A denúncia foi apresentada ao TCM pelo ex-prefeito Fernando Gomes (Agir), que apontou a existência de falha na execução do projeto, resultando no desabamento do segundo piso do edifício. Segundo o denunciante, a empresa teria utilizado material de baixa qualidade para diminuir os custos da obra e o ex-prefeito não teria se utilizado da previsão contratual relativa à rescisão da avença em caso de “imperícia, negligência ou imprudência”.

Documentos devem ser protocolados no prédio Anexo, até o dia 15 de março

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A secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação da Prefeitura de Ilhéus, convoca os permissionários dos boxes do Shopping Popular para o cadastramento e renovação do Termo de Permissão de Uso.

De acordo com as informações do Edital de Chamamento 001/2021, a atualização cadastral deve ser feita por meio do Protocolo Geral da prefeitura de Ilhéus, situado no Prédio do Anexo, térreo, Rua Santos Dumont, s/n, Centro, segunda à sexta, no horário de 12h às 18h, até o dia 15 de março.

Os documentos que devem ser anexados no ato do protocolo para a atualização cadastral são:

1) Cópia da cédula de Identidade e CPF do representante legal da proponente ou preposto;

2) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

3) Documentos comprobatórios de experiência nas atividades a serem desempenhadas que devem ser compatíveis com o exercício do boxe selecionado através de atestado, declaração, Contrato Social ou outro documento legalmente admitido, na forma do Art. 24, §1º, “b” e “c” da Lei Federal nº 13.019/2014;

4) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão (Negativa ou Positiva com efeitos negativos ou outra equivalente, na forma da lei) de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedido pela Secretaria da Receita Federal do domicílio ou sede do proponente;

5) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão (Negativa ou Positiva com efeitos negativos ou outra equivalente, na forma da lei) de regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda do domicílio ou sede do proponente;

6) Prova da regularidade com a Fazenda Municipal mediante apresentação de Certidão (Negativa ou Positiva com efeitos negativos ou outra equivalente, na forma da lei) de regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do domicílio ou sede do proponente.

7) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

8) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

No caso de Microempreendedor individual (MEI), este fica desobrigado a apresentar os documentos não competentes às ua natureza jurídica.

Os documentos necessários devem ser apresentados na forma descrita para a habilitação, a fim de que seja evitada a inabilitação automática do interessado.

A renovação de Permissão de Uso deverá ocorrer conforme exigências do Decreto nº 062/2015, do Termo de Permissão de Uso e do edital de chamamento.

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