Decisão foi anunciada nesta quarta-feira após reunião entre presidente Lula e membros do primeiro escalão do governo

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Nesta quarta-feira (15.janeiro), o Governo Federal anunciou que voltou atrás e decidiu revogar a norma da Receita Federal sobre o monitoramento das movimentações financeiras, incluindo o Pix. A decisão foi adotada após a repercussão negativa desde o anúncio da medida, além da onda de fake news que tomou conta das redes sociais.

Após a reunião entre o presidente Lula (PT) e membros do primeiro escalão do governo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), anunciou uma Medida Provisória que vai reforçar os princípios da gratuidade e de todas as cláusulas de sigilo bancário em torno do Pix. Recentemente, várias notícias sobre a taxação da ferramenta foram veiculadas, o que sempre foi negado pela alta cúpula do governo.

A mudança nas regras determinava que o Fisco iria acompanhar quem movimenta mais de R$ 5 mil por mês pelo meio de pagamento digital. A ideia era ter uma fiscalização maior, o que facilita a identificação de quem não paga tributos e pode trazer mais custos na declaração do Imposto de Renda ou em uma facilidade para cair na “malha-fina”.

SPVAT foi sancionado pelo presidente Lula em maio, mas revogado pela Câmara nessa quarta-feira

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A Câmara dos Deputados revogou ontem (18.dezembro) a lei que criou o novo Seguro Obrigatório para a Proteção de Vítimas de Acidente de Trânsito (SPVAT), antigo DPVAT. O valor parou de ser cobrado em 2020, durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), após uma medida provisória assinada em dezembro de 2019.

Em novembro do ano passado, a Caixa Econômica Federal informou que se esgotariam os recursos voltados ao pagamento de indenizações para acidentes no trânsito. O fim dos recursos deu impulso político para a recriação seguro, que, após aprovação pela Câmara e pelo Senado, foi sancionado pelo presidente Lula (PT) em maio.

Em outubro, o novo SPVAT passou a ser obstruído por alguns governadores. Ele previa que o pagamento ocorreria, quando houvesse convênio, junto ao IPVA ou licenciamento. A alternativa seria a cobrança diretamente pela Caixa Econômica Federal.

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