Paulo do Gás derrotou Arildo de Florentino nas últimas eleições, mas, agora, o escolheu na condição de vice-prefeito

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Em Camacã, as eleições municipais de outubro prometem ser bem emocionantes. O atual prefeito e candidato à reeleição, Paulo do Gás (PSD), se uniu a um antigo adversário político, Arildo de Florentino, para tentar vencer o pleito, eles estão com os partidos: PSD, PP, PT, PSB, Republicanos, Avante e Podemos.

Do outro lado, está o ex-prefeito (por duas vezes) de Santa Luzia, Antônio Guilherme, que quer governar Camacã a partir de janeiro de 2025. Ao lado dele, na condição de vice, está o ex-prefeito e ex-aliado de Paulo do Gás, Oziel da Ambulância. A aliança partidária deles são: MDB, UB e PDT.

Basicamente, o atual prefeito se uniu a um ex-adversário para impedir que o ex-prefeito e ex-aliado volte ao poder. Dá até um nó na cabeça, né?

Ex-prefeito Oziel da Ambulância (à direita) era aliado a Paulo do Gás, mas rompeu e está concorrendo a vice na chapa de Antônio Guilherme.

Ex-prefeito de Camacã, Oziel da Ambulância

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Os conselheiros do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) da Bahia consideraram parcialmente procedente denúncia formulada contra o ex-prefeito de Camacã, Oziel Rodrigues, mais conhecido como Oziel da Ambulância, por irregularidades na aquisição de peixe para distribuição gratuita durante a “Semana Santa”, no exercício de 2019.

O relator do processo, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$14 mil, com recursos pessoais, referente ao sobrepreço em relação à média de preços praticados na região. O ex-prefeito ainda foi multado em R$3 mil.

Segundo a relatoria, o valor unitário praticado pelo município de Camacã – R$ 14,00 – para aquisição do peixe tipo “Corvina” se mostrou superior ao preço médio praticado pelos demais municípios da região – R$12,60 –, o que indica um desembolso R$1,40 a mais por quilo de peixe. Para o conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna isso não se justifica, especialmente se considerado o volume total adquirido, correspondente a dez toneladas.

O relator também considerou que a divulgação da “Carta Convite” apenas no mural localizado na sede da entidade responsável pela licitação não foi suficiente para garantir a ampla divulgação do certame, vez que restringiu a competitividade. Ele afirmou, em seu voto, que a Prefeitura de Camacã deveria publicar o instrumento convocatório, no mínimo, em seu sítio oficial da Internet, como lhe obriga o § 2º, do art. 8º, da Lei Federal nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), o que não ocorreu.

Por fim, concluiu que a matéria institucional publicada pelo site oficial da prefeitura – com fotografias e referências pessoais ao ex-prefeito –, possui características de auto promoção, vez que extrapola os limites do caráter educativo, informativo ou de orientação social.

O Ministério Público de Contas, através do procurado Guilherme Costa Macedo, também opina pela procedência da irregularidade atinente à prática de sobrepreço. Cabe recurso da decisão.

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