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Os conselheiros e auditores da 2ª Câmara do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) da Bahia rejeitaram as contas da Câmara de Floresta Azul, da responsabilidade do vereador Márcio Soares de Souza, relativas ao exercício de 2020. Elas foram consideradas irregulares porque o gestor não comprovou o pagamento total de multa a ele imputada em processo anterior. O conselheiro Mário Negromonte, relator do parecer, ao final da análise, ainda imputou multa de R$1 mil ao vereador. A decisão foi anunciada hoje (17.novembro).

Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$11.260,00, com recursos pessoais, em razão da ausência de comprovação da prestação dos serviços contratados, diante da não apresentação dos relatórios de atividades ou de discriminação dos serviços prestados.

A Câmara de Floresta Azul recebeu em 2020, a título de duodécimos, a quantia de R$1.151.647,42, e realizou despesas no total de R$1.147.264,88, respeitando, assim, o limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. Os gastos com pessoal alcançaram o montante de R$976.011,46, que correspondeu a 3,51% da Receita Corrente Líquida, não ultrapassando o limite de 6% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão.

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