Comunicação falsa para serviços de emergência e interromper ou atrapalhar serviço de utilidade pública é crime

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Entre janeiro e agosto deste ano, os trotes representaram cerca de 6,4% das ligações recebidas pelo Centro Integrado de Comunicações (CICOM) da Secretaria da Segurança Pública (SSP), nas centrais de atendimento da Polícia Militar (190), Polícia Civil (197) e do Corpo de Bombeiros (193). Ao todo, foram 3.283.174 chamadas, sendo 210.441 falsas.

Neste período, os meses de maior incidência dos trotes foram janeiro (28.752) e junho (28.462), que representaram, respectivamente, 6,8% e 6,7% das ligações recebidas ao longo dos dias. Ambos os meses possuem histórico de apresentarem o quantitativo maior devido às férias escolares.

A taxa se mostra maior se analisada somente em Salvador e Região Metropolitana (RMS), onde os trotes representam 8,2% do total de ligações, sendo 78.390 de 956.585. No interior, foram 132.051 chamadas falsas de 2.326.589, uma porcentagem de 5,6%.

A comunicação falsa para serviços de emergência e interromper ou atrapalhar serviço de utilidade pública é crime e prevê multa e até três anos de prisão para os delitos.

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Novas regras começam a valer a partir de janeiro de 2025

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Para reduzir o grande volume de chamadas de telemarketing indesejadas, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) vai ampliar o uso do prefixo 0303 para todas as empresas que realizam um grande volume de chamadas telefônicas. As novas regras começam a valer a partir de 5 de janeiro de 2025.

Segundo a Anatel, a medida tem o objetivo de equilibrar as regras aplicadas entre diferentes setores, facilitando a fiscalização da agência e melhorando a experiência do consumidor. As empresas que não se adequarem às novas regras terão as chamadas bloqueadas e caberá às prestadoras de telecomunicações monitorar e identificar os responsáveis por um volume intenso de chamadas.

Para as empresas que não quiserem aderir ao 0303, a Anatel oferece a possibilidade de utilização da chamada de origem verificada. Por meio deste tipo de chamada é possível ao consumidor saber pela tela do seu telefone, além do número, os dados de identificação da empresa que fez a chamada.

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