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De 1º de novembro de 2021 até 25 de janeiro deste ano, a Secretaria da Saúde do Estado (Sesab) registrou 2.336 casos de Influenza A, do tipo H3N2, distribuídos em 214 municípios. Deste total, 1.079 (46,19%) são residentes em Salvador. Trata-se de uma amostragem de casos de Síndrome Gripal (SG), pois nem todas as amostras coletadas são testadas para Influenza.

De acordo com a Diretoria de Vigilância Epidemiológica da Bahia, dos 2.336 casos, 487 evoluíram para Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e necessitaram de internação, com 114 pacientes evoluindo a óbito, o que caracteriza uma letalidade de 23,4%. Dos 31 municípios que notificaram óbitos, Salvador (62), Feira de Santana (8) e Teixeira de Freitas (7) concentram 67,5% das mortes.

Do total de óbitos, 58 ocorreram no sexo feminino e 56 no sexo masculino. A maioria ocorreu na faixa etária acima de 80 anos (61 óbitos). Outros 21 óbitos ocorreram em pessoas de 70 a 79 anos.

MEDIDAS DE PREVENÇÃO
Enquanto a vacina Influenza da campanha de 2022 está em fase de produção, a população pode e deve adotar as seguintes medidas de precaução: utilizar máscara e álcool em gel; lavar as mãos várias vezes ao dia, principalmente antes de consumir alimentos; evitar tocar a face e mucosas de olhos, nariz e boca; cobrir nariz e boca quando espirrar ou tossir; manter os ambientes bem ventilados; evitar contato próximo com pessoas que apresentem sintomas de gripe; evitar aglomerações e ambientes fechados; e adotar hábitos saudáveis, como alimentação balanceada e ingestão de líquidos.

📷 Foto de Leonardo Rattes/Saúde GOVBA

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A decisão pelo reforço de medidas de maior restrição ocorre para tentar conter o aumento dos registros de H3N2 e de casos de infecção pelo coronavírus.

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Está publicado no Diário Oficial do Estado, edição desta 6ª feira (14.janeiro), o decreto determinando que o Corpo de Bombeiros Militar da Bahia observe a aplicação de penalidades a estabelecimentos que descumprirem o limite máximo de público nos eventos realizados no estado. As punições são: advertência escrita; multa; embargo, temporário ou definitivo, de obras e estruturas; interdição total ou parcial de obras, eventos, estabelecimentos, máquina ou equipamento e cassação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB.

O governador Rui Costa decidiu reduzir de 5 mil para até 3 mil o número máximo de pessoas em eventos em todo o território baiano, incluindo estádios de futebol. O decreto foi publicado na terça (11) e vale até o dia 25 de janeiro.

Além do número máximo de 3 mil pessoas, os eventos devem obedecer à regra de lotação máxima de 50% da capacidade de cada local. Estão mantidas no decreto as obrigatoriedades da comprovação de vacinação contra a Covid-19 e do uso de máscara pelo público e demais participantes dos eventos. Essa exigência se estende a bares e restaurantes, que devem exigir dos clientes o comprovante de vacinação. 

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