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TCM constatou que ex-gestora contratou empresa que não prestou serviços adequadamente e recebeu R$ 2,2 milhões da prefeitura

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia decidiram que a ex-prefeita de Camamu, Emiliana Assunção Santos, terá que devolver R$ 370 mil aos cofres municipais e pagar uma multa de R$ 10 mil. A decisão foi tomada por causa das ilegalidades encontradas na contratação de uma empresa pelo valor de R$ 2,2 milhões em 2015 para prestação de serviços educacionais de tecnologias da informação técnico-administrativa e pedagógica com a capacitação dos professores da rede municipal.

O ressarcimento aos cofres públicos foi determinado em razão da realização de pagamentos à empresa sem a efetiva realização dos serviços. Para o TCM, a contratação foi realizada e executada de forma irregular, sendo apurada, durante a análise técnica do contrato, a existência de burla no procedimento licitatório com direcionamento na contratação, pagamentos sem a devida contraprestação, ausência de designação de fiscal do contrato, ausência de apresentação de relatório de controle interno e, sobretudo, a evidência de sobrepreço/superfaturamento.

O TCM determinou, ainda, a formulação de representação ao Ministério Público Estadual e solicitou que a Polícia Federal seja informada da decisão do TCM. O objetivo é que as duas instituições adotem providências cabíveis em relação aos ilícitos criminais e civis que podem ter sido praticados pela ex-prefeita.

O Ministério Público de Contas se manifestou pela procedência parcial das irregularidades apontadas na denúncia, com aplicação de multa e determinação de ressarcimento ao erário, com recursos pessoais da gestora, mas ainda cabe recurso da decisão.

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