A Lei nº 2.697 de 27 de novembro de 2024, que institui o Programa de Desligamento Voluntário de Servidores do Poder Executivo do município de Itabuna (PDV), destinado aos servidores municipais que desejam, de forma voluntária, encerrar os vínculos com o município, foi aprovada hoje (28.novembro) pela Câmara de Vereadores e publicado no Diário Oficial do Município. A medida busca oferecer condições dignas para aqueles que decidiram concluir a trajetória no serviço público.
O PDV garante benefícios, como o recebimento integral do salário de dezembro e do décimo terceiro, além de uma indenização mensal por 18 meses. Os valores variam conforme o salário atual, podendo chegar a até R$ 7.500, com um mínimo de R$ 1.510, livres de imposto. Conforme o PDV, o servidor receberá esses valores sem nenhum desconto.
A adesão ao programa é totalmente voluntária, permitindo ao servidor optar pelo desligamento imediato com a garantia do salário de dezembro. A iniciativa oferece uma transição tranquila para novos projetos pessoais, reforçando a autonomia dos participantes.