O Ministério Público estadual recomendou que a prefeitura de Juazeiro retire a estátua do jogador Daniel Alves que está instalada no centro da cidade. O pedido de retirada se dá em razão da legislação proibir homenagens a pessoas vivas feita com bem público.
De acordo com a Lei Orgânica de Juazeiro, compete à prefeitura prover sobre denominação, numeração e emplacamento de logradouros públicos, sendo vedada a utilização de nome, sobrenome, ou cognome de pessoas vivas. Da mesma forma, a Constituição Estadual da Bahia e a Lei Federal 6.454/1977 vedam a atribuição de nome de pessoa viva a bem público de qualquer natureza.
No documento, o MP fixou o prazo de 30 dias para que o município justifique o cumprimento da recomendação e encaminhe a comprovação necessária da regularização da situação.