Material sem nota fiscal estava dentro de ônibus interestadual que passava pela BR-116

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A Polícia Rodoviária Federal apreendeu, aproximadamente, dois quilos de crack, 48 celulares sem nota fiscal e 43 unidades de cigarros eletrônicos durante fiscalização a um ônibus interestadual que passava pela BR-116, trecho de Jequié. A ação foi conduzida por uma equipe do Grupo de Patrulhamento Tático no âmbito das atividades de combate ao tráfico de drogas e contrabando.

O coletivo, modelo Volvo/Mpolo Paradiso, que fazia o itinerário São Paulo x Custódia (PE), transportava encomendas no bagageiro. Durante a vistoria, os policiais identificaram uma caixa de papelão envolta em espuma expansiva. Ao abrirem o volume, localizaram dois tabletes de substância com características de crack, totalizando, aproximadamente, dois quilos. A remessa não possuía identificação do remetente e foi enviada da capital paulista para o interior pernambucano.

Em continuidade à fiscalização, a equipe localizou outra caixa contendo 48 aparelhos celulares, muitos de origem estrangeira e sem o selo da Anatel, além de 43 cigarros eletrônicos, cuja comercialização é proibida no Brasil, e dois rádios intercomunicadores de origem chinesa. Nenhuma nota fiscal foi apresentada para os produtos.

Diante das irregularidades, os entorpecentes foram encaminhados à delegacia da Polícia Civil de Jequié para as providências cabíveis. Já os produtos eletrônicos foram apreendidos e encaminhados à delegacia da Receita Federal de Vitória da Conquista para análise e medidas administrativas.

📷 Divulgação PRF

O homem relatou que havia adquirido a mercadoria em Ribeirão Preto e que revenderia no Piauí

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Os PRFs abordaram um veículo Amarok no município de Barreiras. Durante o procedimento, os policiais desconfiaram das atitudes do condutor e resolveram fazer uma vistoria minuciosa, encontrando no interior do veículo duas pistolas Taurus, uma G2C e outra PT838, com três carregadores e 33 munições .380 ACP e 12 munições 9mm lugar.

No porta-malas foram localizados 258 celulares de marcas e modelos variados sem qualquer documentação fiscal, configurando o crime de descaminho, previsto no art. 334 do Código Penal.

Diante dos fatos, o homem responderá por porte ilegal de arma de fogo e pelo crime de descaminho. Toda mercadoria foi apreendida e o preso foi encaminhado à Delegacia de Polícia Judiciária local para providências cabíveis. 

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