Consumidor pode transferir dívidas das faturas para outro banco que ofereça melhores condições

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As novas regras para os cartões de crédito entraram em vigor nesta segunda (1º.julho) e, a partir de agora, o consumidor poderá fazer a portabilidade do crédito rotativo, que permite transferir dívidas das faturas para um banco que ofereça melhores condições.

O direito à portabilidade do saldo devedor da fatura de cartão de crédito também será válido para pagamento pós-pago, modalidade na qual os recursos são depositados para débitos já assumidos e para outras dívidas relacionadas, até mesmo aquelas já parceladas.

Outra medida que começou a vigorar é a que prevê mais transparência à fatura do cartão. Os boletos deverão ter uma área de destaque com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento do período vigente e limite total de crédito.

Valor total de juros e encargos não pode ultrapassar 100% do valor da dívida principal

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Começou a valer no início deste mês o limite dos juros e encargos financeiros no crédito rotativo e no parcelamento do saldo devedor da fatura dos cartões de crédito. O limite foi estabelecido pela Lei 14.690, de 3 de outubro de 2023, que determina que o valor total cobrado a título de juros e encargos financeiros no rotativo e no parcelamento da fatura do cartão não pode ultrapassar 100% do valor da dívida principal.

A partir de agora, a dívida de quem não paga o total da fatura do cartão de crédito e entra no chamado rotativo do cartão não pode ultrapassar o dobro do valor devido. Esse limite continua valendo mesmo se a dívida do rotativo for migrada para a modalidade de crédito parcelado.

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Agora você pode escolher a forma de pagamento dos exames: em dinheiro e cartões de crédito e débito

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Para facilitar a vida financeira de quem precisa passar pelos exames médicos relacionados à carteira de habilitação (CNH), o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA) publicou em abril a portaria que atualizou a regulamentação de mais de 200 clínicas credenciadas ao órgão.

Entre as medidas está a obrigatoriedade de permitir que o cidadão escolha a forma de pagamento dos exames, que agora poderá ser feito em dinheiro e cartões de crédito e débito. Antes, as clínicas só aceitavam a quitação em dinheiro. Foi estabelecido o prazo até 23 de agosto, para as clínicas se adequarem à mudança.

“Estamos fiscalizando a implantação da modalidade de pagamento com cartão, em sintonia com as dificuldades impostas aos baianos, durante a pandemia. A clínica que não cumprir a regra ficará sujeita a punições, que vão desde uma advertência até a suspensão do credenciamento”, explicou o diretor-geral do Detran-BA, Rodrigo Pimentel.

O custo dos exames realizados pelas clínicas é fixado pelo Detran-BA. Neste ano, foram mantidos os valores de R$ 128 (teste de aptidão física e mental) e R$ 170 (avaliação psicológica), sem reajustes desde 2018.

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