MP requer que a Justiça aplique multa de R$ 8 mil contra os candidatos em cada uma das notícias ajuizadas

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O Ministério Público do Estado da Bahia ajuizou 27 Notícias de Irregularidade em Propaganda Eleitoral (Nipes) contra candidatos que derramaram santinhos em diversos locais de votação em Anagé e Caraíbas, na região sudoeste do estado. O MP requer que a Justiça aplique uma multa de R$ 8 mil contra os candidatos em cada uma das NIPEs ajuizadas.

Os multados foram os candidatos Anderson Lima Amorim, Rosiwaldo Alves Bispo, Renato Lima dos Santos, Carlos Eduardo da Silva Lenares, Clovis Meira dos Santos, Deldisia Alves da Silva Freitas, Luciano Oliveira dos Santos Portugal, Maria Aparecida Lima dos Santos, Paulo Cesar Coelho Silva e Renato Araújo Oliveira.

A prática de derrame se caracteriza como propaganda eleitoral irregular e é proibida, mesmo antes do dia do pleito, pelos artigos 19 da Resolução nº 23.610/2019 e 37 da Lei nº 9.504/97. Antes das eleições, o Ministério Público Eleitoral alertou a todos os partidos que a conduta de derrame de santinhos deveria ser fiscalizada e impedida pelos próprios candidatos.

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