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A Prefeitura de Itabuna instituiu o Calendário Administrativo 2022, visando organizar o funcionamento da Administração municipal e, principalmente, informar ao público, com antecedência, datas de feriados municipais, estaduais e federais, além de pontos facultativos nas repartições públicas. O Decreto nº 14.796, assinado pelo prefeito Augusto Castro, será publicado no Diário Oficial eletrônico. Este é o segundo ano consecutivo que o município institui o documento.

Segundo o secretário municipal de Governo, Júnior Brandão, o Calendário Administrativo, embora tenha validade apenas para o expediente do Poder Executivo municipal, pode influenciar a atividade econômica da cidade, uma vez que permite que o comércio, instituições bancárias e de ensino, dentre outras, se planejem antecipadamente. “No caso de feriado municipal, por exemplo, os bancos, que em sua maioria tem sede em outros estados, precisam justificar o fechamento da agência na cidade”.

Júnior Brandão ressalta a importância deste tipo de ação planejada que já é aplicada em outros municípios brasileiros. Em Itabuna, a iniciativa foi da administração do prefeito Augusto Castro, o que possibilita tranquilidade aos servidores que passam a conhecer previamente os dias em que será decretado ponto facultativo.

O secretário de Governo adianta que, nos quatro primeiros meses do ano, por exemplo, Itabuna contará com três dias de ponto facultativo: no Carnaval, de 28 de fevereiro a 2 de março (Quarta-Feira de Cinzas) e 19 de março, Dia do Padroeiro São José. O Calendário pode sofrer alterações caso ocorram novas definições relacionadas a feriados e pontos facultativos.

O Decreto estipula que “excetuam-se das disposições, os serviços que, pela sua natureza, ou a critério da autoridade competente, não possam sofrer solução de continuidade, principalmente os que atuam nas áreas de segurança, serviços de saúde, cemitérios, transportes e trânsito, abastecimento de água e limpeza em geral, os quais deverão obedecer ao horário normal de trabalho nas respectivas unidades, bem como os servidores municipais que, por absoluta necessidade do serviço, forem convocados para trabalhar no referido dia”.

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