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Ex-prefeito foi multado em R$ 12 mil

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia rejeitaram as contas da prefeitura de Barra do Choça, que são de responsabilidade do ex-prefeito Adiodato José de Araújo e referentes ao ano de 2020. A reprovação aconteceu por causa da abertura de crédito adicional especial sem a prévia autorização legislativa e pelo não recolhimento de multa de responsabilidade do ex-gestor.

Pelas irregularidades encontradas, o ex-prefeito foi multado em R$ 12 mil. Além disso, foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, que deve apurar a prática de ato ilícito diante da abertura ilegal de crédito especial.

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Garoto de oito anos estava voltando da escola de bicicleta quando foi atingido

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No final da manhã de terça (16.maio), uma criança de apenas oito anos de idade morreu depois de ser atropelada por um caminhão-pipa. O caso aconteceu em Barra do Choça, no sudoeste baiano, e a vítima foi identificada como Davi Araújo dos Santos.

De acordo com o motorista do caminhão, que permaneceu no local e prestou socorro, o garoto estava trafegando de bicicleta na contramão. Ao realizar uma conversão para entrar em outra rua, ele acabou atingindo a criança, que não resistiu e morreu ainda no local.

A Embasa (Empresa Baiana de Águas e Saneamento) informou que vai apurar as circunstâncias em que o acidente aconteceu para determinar se o motorista teve alguma responsabilidade.

Nossos sentimentos aos familiares e amigos.

Adiodato José, ex-prefeito de Barra do Choça

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Ontem, quinta-feira (29.abril), o ex-prefeito de Barra do Choça, Adiodato José de Araújo, foi multado em R$5 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Os conselheiros constataram a prática de irregularidades em processos licitatórios para a terceirização de mão de obra, através da contratação de cooperativas de trabalho. Neste tipo de contrato foram gastos, apenas no exercício de 2019, um total de R$15.915.983,17.

O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo, reiterou a determinação no sentido da realização de uma auditoria nos contratos celebrados entre o município de Barra do Choça e as cooperativas de trabalho.

De acordo com o relatório do termo de ocorrência julgado na sessão, dois processos licitatórios resultaram na contratação de 830 profissionais, ampliando o quadro funcional do município para 981 servidores, entre efetivos e comissionados. Essas contratações elevam para 84,61% o percentual de servidores da prefeitura contratados através de convênios com cooperativas de trabalho, o que o conselheiro relator considerou um número incompatível com os limites da razoabilidade.

Em seu voto, o relator destacou que, de fato, a soma total paga pelo município para a terceirização de mão de obra, através das contratações de cooperativas de trabalho, chama atenção pela sua desproporcionalidade em relação as demais despesas, em especial quando comparada com os valores pagos aos servidores efetivos e comissionados. Cabe recurso da decisão. 

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