O nome da Lei é uma homenagem, em vida, para o músico e baterista Adalmiro Leôncio da Silva, mais conhecido como Mestre Sabará, representando a valorização do seu legado artístico e reconhecimento do patrimônio cultural Itabunense.

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A Ficc (Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania) iniciou nesta hoje (24.setembro), o pagamento da primeira parcela do auxílio financeiro cultural, promovido pela Lei Mestre Sabará. Ao total, 313 agentes culturais serão beneficiados com o auxílio, que será depositado entre sexta e segunda. As datas se estendem devido ao procedimento padrão do Banco do Brasil, responsável por realizar os depósitos em diferentes contas e agências bancárias.

Estiveram aptos a receber o auxílio os agentes culturais que residem em Itabuna, atuam há mais de três anos na área artística/cultural, possuem renda familiar mensal de até meio salário e estão cadastrados e homologados no CADCULTI. Ao total, serão 3 parcelas de 300 reais, pagos com recursos próprios arrecadados no ano de 2021.

A conquista do auxílio financeiro para os profissionais Itabunenses de Cultura, foi instituída pela Lei Mestre Sabará, sancionada no dia 7 de agosto de 2021.

O auxílio foi autorizado pela Câmara de Vereadores

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A concessão de um auxílio para os trabalhadores da cultura, nos mais diversos segmentos, está devidamente autorizada pela Câmara de Vereadores. O benefício, válido por três meses, foi aprovado junto com a abertura de crédito adicional ao Executivo no valor de R$ 306 mil. Tal recurso será viabilizado pela FICC (Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania).

O projeto foi unânime no plenário sobre a urgência de um amparo à classe artística, tão penalizada pela impossibilidade de trabalhar desde o início da pandemia.

REGRAS PARA BENEFÍCIO
A lei ora aprovada prevê que as pessoas contempladas pelo auxílio devem atuar há mais de três anos em Itabuna, ter renda per capita de até meio salário mínimo, possuir registro atualizado no Cadastro de Cultura e Turismo (CADCULT), uma plataforma própria da FICC.

Está previsto, também, que a Fundação faça chamada pública para os beneficiários e tenha “autonomia para nova seleção, caso o número de vagas não seja preenchido de forma integral”.

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Vai a sanção o projeto que prorroga o auxílio emergencial para artistas (PL 795/2021). Estados e municípios poderão usar a sobra de caixa de 2020 para bancar projetos culturais e reabrir a chamada para apresentação de novas propostas.

Os municípios terão até 31 de outubro para aprovar e divulgar toda a programação dos recursos, e os estados, até 31 de dezembro. A aplicação do dinheiro, que era limitada a um ano após o início do projeto, agora será de dois anos. 

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