Os conselheiros do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) da Bahia decidiram rejeitar as contas das prefeituras dos municípios de Itapicuru e Nova Viçosa referentes ao ano de 2020. Segundo o TCM, não havia recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano de exercício do mandato do gestor, o que viola a Lei de Responsabilidade Fiscal.
As contas de Itapicuru são de responsabilidade do prefeito Magno Ferreira de Souza e, no caso de Nova Viçosa, são provenientes da gestão do ex-prefeito Manoel Costa Almeida, conhecido como Manoelzinho da Madeira. Esse último foi multado em R$ 2 mil e, em Itapicuru, a multa aplicada foi de R$ 4 mil.
Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra os gestores para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, mas ainda cabe recurso das decisões.