Os contribuintes baianos poderão parcelar em duas vezes o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativo às operações de saídas de mercadorias realizadas durante o mês de dezembro. De acordo com o decreto assinado pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT), as parcelas iguais e consecutivas irão vencer nos dias 9 de janeiro e 9 de fevereiro de 2024.
A iniciativa atende a um pleito encaminhado pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Salvador e é válida em todo o estado. A opção pelo parcelamento do ICMS também é válida para as operações sujeitas ao pagamento por antecipação tributária, mas, nesses casos, as parcelas terão vencimento nos dias 25 de janeiro e 26 de fevereiro.
Para optar pelo parcelamento, além de fazer a emissão dos respectivos documentos de arrecadação via internet, o contribuinte deverá acessar o site www.sefaz.ba.gov.br.
Os optantes pelo Simples Nacional não poderão participar dos prazos especiais de pagamento já que os débitos apurados neste regime são recolhidos em conjunto com outros tributos federais e municipais. A medida também não contempla as empresas que atuam no comércio de automóveis, camionetas, utilitários, motocicletas e motonetas novos, as do comércio de caminhões reboques, semirreboques, ônibus e microônibus novos e usados e as do comércio de mercadorias em geral.