O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício fiscal de 2025 poderá ser pago, em parcela única, com 20% de desconto até o dia 28 de fevereiro. O decreto que estabelece essa condição foi publicado na última segunda-feira (23.dezembro) no Diário Oficial do Município de Itabuna.
Também é oferecido o pagamento em parcela única até o dia 31 de março, com redução de 10%, e o parcelamento em dez vezes, sem descontos, com a primeira parcela naquela data e o restante com vencimento no último dia útil dos meses subsequentes. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 150.
OUTROS TRIBUTOS
Quanto ao Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens (ITIV), será recolhido em parcela única e calculado mediante aplicação da alíquota de 2% para pagamento à vista antes do registro no Cartório de Imóveis ou em até seis parcelas. Já o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) será recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao fato gerador.
A Taxa de Licença e Localização (TLL) será recolhida de uma só vez, antes do licenciamento da atividade, obedecidos os procedimentos regulamentares. A Taxa de Fiscalização e Funcionamento (TFF) poderá ser paga até 31 de outubro de 2025 em cota única ou dividida em duas parcelas iguais com vencimento naquela data e em 28 de novembro.
O Decreto também fixa as condições para a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) e demais taxas relativas à Vigilância Sanitária (TVS), Licença para a Exploração de Atividades em Logradouros Públicos (TLE), Licença de Execução de Obras e Urbanização de Áreas Particulares (TLO), Promoção e Publicidade (TPP), Controle Fiscalização Ambiental (TCFA) e de Regulação, Fiscalização e Controle de Serviços (TRFC).
O documento ainda atualiza monetariamente em 4,77% pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), entre dezembro de 2023 e dezembro deste ano, os valores definidos em Lei de composição das bases de cálculos dos tributos municipais, preços públicos, rendas, penalidades acessórias, créditos tributários.