ECONOMIA❗ Limite de juros e encargos no crédito rotativo e no parcelamento do cartão já estão em vigor

Valor total de juros e encargos não pode ultrapassar 100% do valor da dívida principal

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Começou a valer no início deste mês o limite dos juros e encargos financeiros no crédito rotativo e no parcelamento do saldo devedor da fatura dos cartões de crédito. O limite foi estabelecido pela Lei 14.690, de 3 de outubro de 2023, que determina que o valor total cobrado a título de juros e encargos financeiros no rotativo e no parcelamento da fatura do cartão não pode ultrapassar 100% do valor da dívida principal.

A partir de agora, a dívida de quem não paga o total da fatura do cartão de crédito e entra no chamado rotativo do cartão não pode ultrapassar o dobro do valor devido. Esse limite continua valendo mesmo se a dívida do rotativo for migrada para a modalidade de crédito parcelado.

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