Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram à Câmara de Vereadores a rejeição das contas do ex-prefeito de Almadina, Milton Cerqueira, relativas ao exercício de 2024. A decisão teve como base o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que o ex-gestor não deixou saldo em caixa suficiente para cobrir as despesas com “restos a pagar”.
O conselheiro Paulo Rangel, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a eventual prática de improbidade administrativa. Foi aplicada uma multa de R$ 4 mil pelas demais irregularidades registradas no relatório técnico.
O parecer registrou como irregularidades a não aplicação dos recursos vinculados ao “Valor Aluno Ano Total – VAAT” para o ensino infantil e a não comprovação do pagamento de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município, mas Milton Cerqueira ainda pode recorrer da decisão











