O Ministério Público Eleitoral e a Polícia Federal de Ilhéus estão divulgando um número de telefone com WhatsApp (71 99258-0158) para o recebimento de denúncias de compra de voto em Ilhéus, Itabuna e região Sul da Bahia. As instituições garantirão o anonimato do denunciante.
O crime de compra de voto está previsto no Artigo 299 do Código Eleitoral e é punido com pena de reclusão de até quatro anos. Um dos principais efeitos da compra de votos é a distorção da vontade popular já que, quando eleitores são cooptados por promessas materiais, suas escolhas são por interesses imediatos e não refletem as verdadeiras convicções ou necessidades da comunidade, o que pode levar à eleição de representantes que não têm compromisso com o bem público.
A compra de votos também perpetua um ciclo vicioso de corrupção e desconfiança nas instituições democráticas porque eleitores que vendem seus votos, muitas vezes, sentem-se desiludidos com o sistema político, acreditando que suas vozes não têm valor real. Consequentemente, isso pode resultar em uma baixa participação eleitoral e na marginalização das questões sociais mais importantes.